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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Dívidas dos Estados

Sanção do Propag é sinônimo de alívio a governadores

Dívidas acumuladas pelos estados junto à União ultrapassam R$ 765 bilhões. Goiás está entre os quatro que concentram 90% do montante

Postado em 14 de janeiro de 2025 por Bruno Goulart
Sanção do Propag é sinônimo de alívio a governadores
Foto: Divulgação

Com a situação financeira dos Estados cada vez mais apertada, o deleite para os olhos dos governadores é a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que foi sancionada pelo presidente Lula (PT), na noite desta segunda-feira (13). Governadores esperam ansiosos a decisão sobre o projeto de lei que cria o programa. Para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), a medida é um alívio que pode reorganizar as contas públicas e garantir novos investimentos.

Atualmente, as dívidas acumuladas pelos estados junto à União ultrapassam R$ 765 bilhões. Goiás está entre os quatro estados que concentram quase a totalidade desse montante, ao lado de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os quais juntos representam 90% da dívida total.

Leia mais: Governo Lula sanciona lei para a renegociação das dívidas dos estados

O Propag

O Propag oferece condições especiais para renegociação das dívidas, com descontos nos juros e parcelamento em até 30 anos.

Os estados poderão ainda utilizar ativos como imóveis, participações em empresas e créditos inscritos na dívida ativa para abater parte do montante devido. Em contrapartida, serão obrigados a investir em áreas prioritárias como educação, segurança pública, saneamento e mudanças climáticas.

A adesão ao programa terá prazo até 31 de dezembro de 2025, estendido a pedido da Câmara. O programa deve ajudar a aliviar a pressão financeira sobre os estados, que enfrentam dificuldades para cumprir obrigações fiscais e manter investimentos essenciais.

Entre as condições estabelecidas, está a proibição de novos empréstimos para quitar parcelas da dívida renegociada. Além disso, a taxa de juros poderá ser ajustada, partindo do IPCA mais 4% ao ano, com possibilidade de redução para IPCA mais 0%, dependendo da entrada paga e do cumprimento de regras fiscais.

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