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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
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Nova lei

Proibição do uso de celular se torna realidade nas escolas públicas e privadas

Há algumas exceções para fins estritamente pedagógicos ou didáticos ou ainda nas situações de perigo, necessidade ou força maior

Postado em 15 de janeiro de 2025 por Letícia Leite
As novas diretrizes começarão a valer a partir do atual ano letivo, que nas instituições públicas deve se iniciar no dia 20 de janeiro. Foto: Pixabay

A partir do dia 20 de janeiro, data prevista para o retorno das aulas de escolas públicas e particulares de Goiás, os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio vão se deparar com uma nova realidade, a proibição do uso de celular nas escolas. 

Isso porque uma nova legislação federal, sancionada recentemente pelo presidente Lula, proíbe o uso de celulares em salas de aula de todo o país. Após um longo processo de nove anos no Congresso Nacional, as novas diretrizes — que se aplicam tanto a escolas públicas quanto privadas — começarão a valer a partir do atual ano letivo.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado determina que aparelhos eletrônicos ficam proibidos nas escolas públicas e privadas. O objetivo, segundo o PL 4.932/2024, é proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

Contudo, há algumas exceções para fins estritamente pedagógicos ou didáticos ou ainda nas situações de perigo, necessidade ou força maior que requerem o uso de dispositivos. Nesses casos, os alunos poderão utilizar celulares ou computadores sob a supervisão dos professores. 

Por meio de uma nota a Secretaria Municipal de Educação (SME), informou que após a aprovação e sanção do projeto, irão tomar as medidas cabíveis para cumprimento da lei nas unidades educacionais municipais. Ainda enfatizam que o assunto será tratado inicialmente em caráter de informação e conscientização das famílias. 

A orientação da Secretaria é que as escolas dialoguem com os estudantes, pais e comunidade educacional para que o uso deste dispositivo não comprometa o desempenho no processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista que é uma ferramenta educacional que pode ser utilizado no contexto pedagógico, auxiliando no processo de ensino, conforme prevê o texto legislativo, não se tratando de uma mera proibição e sim de uma mudança de hábito para o uso devido.

Eles reforçam que o celular pode ser uma ferramenta educacional significativa quando usada, com monitoramento, aos propósitos pedagógicos ao oferecer acesso rápido às informações e permitir o uso de aplicativos educacionais que podem promover a aprendizagem dos estudantes.

Segundo a pedagoga Josenilda Leite, as novas diretrizes são extremamente relevantes ao mencionar a crescente dificuldade de atenção e concentração dos alunos, que cada vez leem menos devido ao consumo excessivo de telas, vídeos e textos curtos. Ela alertou também que o uso do celular, de modo geral, não se resume apenas ao ambiente escolar, mas prejudica a socialização, algo fundamental para o desenvolvimento humano.

“O uso desmedido de dispositivos móveis tem comprometido a capacidade de raciocínio e atenção das crianças, que se tornam cada vez mais introspectivas, focadas apenas na tela. Além disso, isso pode acarretar diversos problemas de saúde, como questões de visão, dificuldades de atenção e uma grande falta de sociabilidade. Portanto, podemos afirmar que esse aparelho, não é um instrumento que tem favorecido a educação e a construção do conhecimento pedagógico. Pelo contrário, tem apresentado sérias barreiras”, explica.

E na prática, como vai funcionar a restrição dos aparelhos?

Em Goiânia a Lei nº 11.313, sancionada pelo prefeito, cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas. Foto: Pixabay

Em Goiás já existe uma lei estadual, de nº 16.993, que entrou em vigor no dia 14 de maio de 2010, que proíbe o uso de celular em sala de aula. E mais tarde, logo após a pandemia da Covid-19, a Secretária Estadual de Educação (Seduc/GO) emitiu uma Nota de Recomendação que reforçou a proibição do uso de celulares em sala de aula. 

Existem duas questões que a Seduc/GO aguarda para saber como serão tratadas pelo Ministério da Educação. A primeira é quem ficará responsável pela guarda do telefone celular na escola: se será o próprio aluno ou a instituição de ensino; porque para a escola seria uma responsabilidade muito grande assumir a guarda desse equipamento. 

Em segundo lugar “nós temos que aguardar para ver se haverá um financiamento do Ministério da Educação que possibilite que as Secretarias de Educação adquiram novos equipamentos tecnológicos que ficariam bloqueados para as redes sociais, mas que permitissem o uso pedagógico deles dentro do ambiente escolar, já que estamos falando de uma geração altamente tecnológica e conectada”, diz a secretária Fátima Gavioli.

Logo nos primeiros dias da gestão, em 6 de janeiro, o prefeito Sandro Mabel sancionou a Lei nº 11.313 que cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas da Rede Municipal de Ensino da capital.  

A semana de conscientização, que passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos, ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de outubro, com a realização de palestras preventivas nas escolas da rede de ensino pública e privada sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis, dentre outras atividades.

A lei também prevê várias atividades durante a Semana de Conscientização, que visam orientar as crianças, os adolescentes e os responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis, bem como alertar para os riscos do mau uso dessas tecnologias.

Ao longo do evento, alunos serão incentivados a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional, com promoção de espaço de diálogo, roda de conversa, entre os alunos e profissionais técnicos em mídias. O artigo 3º da lei abre espaço para a celebração de parcerias com universidades que dispõem de cursos nas áreas afins. (Especial para O Hoje)

O que muda a partir de agora?

Alunos de escolas públicas e privadas não podem usar os aparelhos durante a aula: A restrição se estende também aos intervalos e atividades complementares. É permitido levar o celular para as instituições de ensino — a versão inicial do projeto de lei proibia essa prática. 

A lei entra em vigor a partir da data de publicação e deve ser regulamentada em 30 dias: O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que a pasta planeja uma série de iniciativas para envolver gestores escolares, educadores, famílias e estudantes. A campanha nacional abrange um guia para secretarias, orientações para os pais, planos de aula e suporte aos grêmios estudantis. 

A regra vale para estudantes da educação básica, que vão até o ensino médio: O uso do celular é autorizado em situações de risco, para assegurar a inclusão ou para atender a necessidades de saúde — alguns alunos utilizam o celular para medir a glicemia. 

Com a lei, as escolas devem disponibilizar “espaços de escuta e acolhimento”: A meta é apoiar alunos e funcionários que “estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes do uso imoderado de telas” e da nomofobia, que é o temor irracional de ficar sem o celular.

Redes de ensino devem criar estratégias para abordar saúde mental, segundo o projeto: As secretarias e as unidades de ensino também devem proporcionar capacitações para a identificação e prevenção de “sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares”. 

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