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sábado, 18 de janeiro de 2025
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meio ambiente

Justiça rejeita pedido do MP para suspender atividades do Conselho da APA de Pouso Alto

MP argumentava que existe desequilíbrio na representatividade do Conapa, em favor do poder público e em detrimento da sociedade civil

Postado em 18 de janeiro de 2025 por Luana Carvalho
APA Pouso Alto tem conselho consultivo com representantes do poder público e sociedade civil| Foto: Semad

O juiz Joviano Carneiro Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, rejeitou nesta quinta-feira (18) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MP), que solicitava a suspensão das atividades deliberativas e normativas do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, na Chapada dos Veadeiros. A decisão também envolvia a solicitação de suspensão dos efeitos das decisões previamente tomadas pelo conselho.

O MP argumentava que o Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto (Conapa) apresentava um desequilíbrio na representatividade, com uma predominância de assentos ocupados por representantes do poder público em detrimento da sociedade civil. Contudo, o juiz destacou que não encontrou elementos suficientes que justificassem a intervenção judicial, conforme os critérios estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à “probabilidade do direito” argumentado pelo Ministério Público.

Atualmente, o Conapa conta com 47 assentos, dos quais 23 são ocupados por representantes de ONGs, associações e outras entidades da sociedade civil. Os outros 22 assentos são destinados ao poder público, e dois assentos são ocupados por instituições de ensino superior. Esse formato implica que a sociedade civil possui um número superior de representantes em comparação com o poder público.

Interpretação Legal 

O decreto federal nº 4.340, de 2002, que rege a composição de conselhos consultivos, prevê que, sempre que possível, deve haver paridade entre a representatividade do poder público e da sociedade civil. No entanto, o texto também assegura que os órgãos gestores têm autonomia para definir a composição do conselho, levando em consideração as “peculiaridades regionais”. Neste caso, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem adotado uma abordagem cautelosa, buscando respeitar os diferentes atores envolvidos na gestão das unidades de conservação.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a autonomia dos órgãos gestores na constituição dos conselhos, embora enfatizem a importância do equilíbrio entre os diversos setores. Em nota, a Semad afirmou que tem trabalhado para garantir o equilíbrio entre poder público e sociedade civil, entendendo que o diálogo e a convivência harmoniosa são essenciais para a boa gestão ambiental.

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