Justiça rejeita pedido do MP para suspender atividades do Conselho da APA de Pouso Alto
MP argumentava que existe desequilíbrio na representatividade do Conapa, em favor do poder público e em detrimento da sociedade civil
O juiz Joviano Carneiro Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, rejeitou nesta quinta-feira (18) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MP), que solicitava a suspensão das atividades deliberativas e normativas do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, na Chapada dos Veadeiros. A decisão também envolvia a solicitação de suspensão dos efeitos das decisões previamente tomadas pelo conselho.
O MP argumentava que o Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto (Conapa) apresentava um desequilíbrio na representatividade, com uma predominância de assentos ocupados por representantes do poder público em detrimento da sociedade civil. Contudo, o juiz destacou que não encontrou elementos suficientes que justificassem a intervenção judicial, conforme os critérios estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à “probabilidade do direito” argumentado pelo Ministério Público.
Atualmente, o Conapa conta com 47 assentos, dos quais 23 são ocupados por representantes de ONGs, associações e outras entidades da sociedade civil. Os outros 22 assentos são destinados ao poder público, e dois assentos são ocupados por instituições de ensino superior. Esse formato implica que a sociedade civil possui um número superior de representantes em comparação com o poder público.
Interpretação Legal
O decreto federal nº 4.340, de 2002, que rege a composição de conselhos consultivos, prevê que, sempre que possível, deve haver paridade entre a representatividade do poder público e da sociedade civil. No entanto, o texto também assegura que os órgãos gestores têm autonomia para definir a composição do conselho, levando em consideração as “peculiaridades regionais”. Neste caso, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem adotado uma abordagem cautelosa, buscando respeitar os diferentes atores envolvidos na gestão das unidades de conservação.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a autonomia dos órgãos gestores na constituição dos conselhos, embora enfatizem a importância do equilíbrio entre os diversos setores. Em nota, a Semad afirmou que tem trabalhado para garantir o equilíbrio entre poder público e sociedade civil, entendendo que o diálogo e a convivência harmoniosa são essenciais para a boa gestão ambiental.