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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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Juíza usa meme em processo e depois altera decisão: “Vacilei”

Juíza admite equívoco ao analisar mandado de segurança sobre benefícios fiscais de ICMS e ajuste de despacho

Postado em 24 de janeiro de 2025 por Herbert Alencar
Foto reprodução

A juíza federal Karine Dusse emitiu um equívoco em sua decisão e alterou um despacho relacionado a um mandato de segurança cível. O caso envolve a empresa Lanlimp Descartáveis ​​e Limpeza Ltda, que questiona a Receita Federal sobre a inclusão de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O episódio ocorreu após a defesa da empresa apresentar embargos, argumentando que o entendimento do Tema 843 do Supremo Tribunal Federal (STF) não seria aplicável ao caso devido à edição da Lei nº 14.789/2023. A defesa destacou que a discussão era sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não do PIS e da Cofins.

Em seu despacho, expedido em 6 de setembro de 2024, a magistrada admitiu o erro, afirmando: “Vacilei”. A atitude de confidencialidade pública o equívoco chamou a atenção, especialmente por demonstrar uma postura de humildade e transparência no exercício da função judicial.

Entendo o caso

A Lanlimp Descartáveis ​​e Limpeza Ltda ajuizou o mandato de segurança contra a Receita Federal para contestar a cobrança de tributos. O ponto central da disputa é a interpretação da legislação tributária em relação aos benefícios fiscais atribuídos no âmbito do ICMS e sua inclusão ou não na base de cálculo de outros tributos federais.

A Lei nº 14.789/2023, mencionada pela defesa, trouxe mudanças significativas na interpretação e aplicação das normas tributárias, o que gerou dúvidas sobre a aplicação de precedentes do STF em casos semelhantes.

Impacto da decisão

A revisão da decisão pode influenciar outros casos semelhantes que envolvem a aplicação da nova legislação tributária. A Receita Federal, que já enfrentou resistência de empresas em razão de cobranças contestadas, pode ter de rever procedimentos administrativos diante de novos questionamentos judiciais.

Além disso, o posicionamento da juíza reforça a importância de uma análise cuidadosa dos processos à luz das alterações legislativas recentes, evitando equívocos que possam impactar diretamente o contribuinte.

O reconhecimento público do erro também levanta um debate sobre a necessidade de transparência e responsabilidade por parte do Judiciário, promovendo maior confiança da sociedade nas instituições.

A equipe jurídica da Lanlimp informou que a correção foi bem recebida, pois reforça as alegações apresentadas nos embargos. Procurada, a Receita Federal ainda não se manifestou sobre o andamento do caso.

Atualizações seguirão conforme novos desdobramentos do processo.

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