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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
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Cassação eleitoral

TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli e a torna inelegível

Deputada perdeu o mandato por abuso de poder e desinformação eleitoral, mas ainda pode recorrer da decisão

Postado em 30 de janeiro de 2025 por Herbert Alencar
Carla Zambelli
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (30) cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido à disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral de 2022. A decisão, aprovada por 5 votos a 2, também torna Zambelli inelegível por oito anos a partir do ano em que ocorreram os fatos.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), que argumentou que Zambelli divulgou informações falsas visando desacreditar o sistema eleitoral brasileiro. O julgamento teve início em 13 de dezembro de 2024, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Zambelli. Após um pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti, o julgamento foi retomado e concluído nesta quinta-feira.

Em nota ao G1, Carla Zambelli afirmou que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu nas eleições de 2022 e classificou a decisão como “perseguição política”. Ela declarou que recorrerá às instâncias superiores e que continuará exercendo seu mandato até que todos os recursos sejam julgados.

O relator do processo destacou que as ações de Zambelli tiveram repercussão significativa, capazes de influenciar a vontade livre e consciente do eleitor, prejudicando a igualdade na disputa eleitoral. Ele ressaltou que a deputada não apenas compartilhou notícias, mas agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais.

A decisão do TRE-SP ainda cabe recurso, e a palavra final sobre o caso será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, Zambelli permanece no exercício do mandato.

 

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