Justiça de Goiás determina retorno de candidatos eliminados em concurso para Polícia Penal
Os três magistrados destacaram a falta de justificativa concreta para a eliminação dos candidatos
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A Justiça de Goiás determinou que três candidatos eliminados do concurso para a Polícia Penal do estado retornem ao processo seletivo. Eles foram desclassificados na etapa de avaliação médica sob a alegação de falta de documentos e laudos exigidos pela banca examinadora.
Os juízes Gabriel Gomes Junqueira (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia), Zilmene Gomide da Silva (4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia) e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva (1ª Vara da Fazenda Pública Estadual) consideraram que as eliminações foram feitas sem justificativa adequada, o que poderia gerar prejuízos irreparáveis aos candidatos.
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Os candidatos haviam obtido bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo de policial penal. No entanto, foram considerados inaptos na fase de avaliação médica e, consequentemente, eliminados do certame.
Nos autos do processo, consta que toda a documentação exigida foi entregue dentro do prazo estabelecido. No momento da apresentação dos exames, os representantes da banca conferiram os documentos e não apontaram a ausência de qualquer laudo médico.
O advogado Daniel Assunção, que representou os candidatos, criticou a decisão de desclassificação. “Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos de prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, afirmou.
Fundamentação Genérica
Os três magistrados destacaram a falta de justificativa concreta para a eliminação dos candidatos. A juíza Zilmene Gomide da Silva enfatizou a importância de decisões bem fundamentadas: “É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”.
O juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira também ressaltou o impacto da eliminação injustificada: “O perigo de dano está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou na sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação”.
Diante disso, os magistrados determinaram que o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do concurso, permitam que os candidatos eliminados prossigam para as próximas fases do certame.