Justiça de Goiás autoriza redução de pensão alimentícia após perda de emprego do genitor
Decisão reforça que valores da renda podem ser revistos antes do trânsito em julgado, desde que demonstrada alteração financeira significativa

No Brasil, uma das maiores questões do Direito, especialmente na Vara de Família, é a questão alimentícia. Pais que estão se separando precisam decidir como ficará a guarda dos filhos e a responsabilidade financeira com essas crianças. Dessa forma, muitos não sabem o que é ou até como ela é aplicada.
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de fornecer assistência material e financeira a quem não consegue se sustentar completamente por conta própria. Essa obrigação está prevista no Código Civil e normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas também pode incluir ex-cônjuges, companheiros, parentes idosos, dentre outros dependentes.
O objetivo da pensão alimentícia é assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida dos filhos.
O cálculo da renda leva em conta a necessidade dos filhos, a capacidade financeira do responsável e a proporcionalidade entre a necessidade de pais/mães e filhos. Além disso, busca-se a manutenção do padrão de vida que a criança ou adolescente possuía antes do fim do relacionamento dos pais.
O direito à pensão geralmente se estende até os 18 anos, mas pode ser prorrogado em casos como a continuidade dos estudos ou incapacidade física ou mental que impeça a autossuficiência.
Não há um valor ou percentual fixo. O juiz avalia a renda do pagador e as necessidades do beneficiário, garantindo a subsistência do alimentado sem comprometer a sobrevivência do devedor. Em casos de vínculo empregatício formal, é recomendável que o valor seja descontado diretamente da folha de pagamento para evitar defasagem ao longo do tempo.
A renda cobre despesas básicas, como alimentação, higiene, educação, vestimenta, saúde, lazer, moradia, transporte e assistência social, mas não inclui gastos luxuosos, a menos que façam parte do padrão de vida familiar anterior. No entanto, em casos específicos, a Justiça permite a conciliação de pagamentos, sempre buscando equilibrar o sustento do beneficiário e a capacidade financeira do pagador.
Redução do valor após perda emprego do genitor
Um caso recente da 4ª Vara de Família da Comarca de Goiânia determinou a redução da pensão alimentícia paga por um pai que perdeu o emprego. O valor inicial era de 175% do salário mínimo, além do plano de saúde e odontológico da criança.
No entanto, o progenitor apresentou comprovantes de desligamento da empresa e esgotamento do seguro-desemprego. Com base na nova realidade financeira, o juiz reduziu a pensão para 100% do salário mínimo, mantendo o plano de saúde e a divisão das despesas educacionais extraordinárias em 50%. A guarda compartilhada foi mantida, assegurando ao genitor o direito de convivência regular com o filho.
O advogado especializado em Direito Civil, Henrique Segatto, explica que a pensão alimentícia pode ser reduzida em algumas situações específicas, especialmente quando há uma mudança significativa na capacidade financeira de quem deve pagar os alimentos ou nas necessidades de quem os recebe.
Ele destaca que, caso o alimentante enfrente dificuldades financeiras, como perda de emprego, redução salarial ou perda de um cargo de confiança, é possível solicitar a revisão do valor, demonstrando que sua nova condição impede o cumprimento do pagamento na quantia inicialmente fixada.
Segatto também afirma que, se o beneficiário da pensão passar a contar com outras fontes de sustento, como uma bolsa de estudos, ou se suas despesas forem reduzidas, por exemplo, devido à conclusão de um curso, isso pode justificar a diminuição do valor da pensão.
A decisão da Justiça de Goiás reforça que valores de pensão podem ser revistos antes do trânsito em julgado, desde que demonstrada alteração financeira significativa.
Curiosidades sobre a renda incluem o fato de que, mesmo que o filho passe parte do mês com o genitor pagante, o valor da pensão deve ser mantido, pois cobre despesas fixas, como alimentação, moradia e educação. No entanto, os pais podem ajustar temporariamente o valor durante as férias, desde que formalizem o acordo por escrito.
Esse ajuste deve ser proporcional ao tempo que o filho passa com o genitor pagante e às despesas efetivamente arcadas durante esse período. A revisão da pensão depende sempre de comprovação documental e de decisão judicial para garantir a equidade entre as partes envolvidas.
A pensão é um instrumento fundamental para garantir o bem-estar dos dependentes. O não pagamento pode acarretar diversos problemas e irregularidades junto à justiça.
Consequências do não pagamento da renda alimentar
O não pagamento da pensão alimentícia no Brasil acarreta sérias consequências legais para o devedor. Uma das principais medidas é a prisão civil, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Se o devedor deixar de pagar a pensão, voluntária e injustificadamente, por mais de 60 dias, pode ter sua prisão decretada. Essa prisão tem caráter coercitivo, visando compelir o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras.
Além da prisão, outras sanções podem ser aplicadas. O nome do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, dificultando o acesso a financiamentos e serviços que exigem análise de crédito. Também é possível a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, como forma de coerção para o cumprimento da obrigação alimentar.
A inadimplência da pensão é uma questão recorrente no sistema judiciário brasileiro. De acordo com a edição de 2022 do relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram movidas 1.527.103 ações relacionadas a alimentos ao longo de 2021, evidenciando a relevância do tema nas varas de família.
No entanto, dados específicos sobre o número de prisões decorrentes do não pagamento da renda não são uniformemente divulgados em âmbito nacional. Levantamentos regionais indicam variações significativas entre os estados.
Por exemplo, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) revelou números distintos de prisões por inadimplência em 14 estados brasileiros e no Distrito Federal, ressaltando a necessidade de dados mais consolidados para uma análise abrangente.
É importante destacar que a prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia possui caráter coercitivo e não punitivo. Ou seja, busca compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. O prazo da prisão é determinado pelo juiz, podendo variar conforme o caso, mas não extingue a dívida, que permanece ativa até seu total pagamento.
Diante das graves consequências legais e sociais decorrentes da inadimplência da pensão alimentícia, é fundamental que os devedores busquem cumprir suas obrigações ou, em caso de dificuldades financeiras, recorram ao judiciário para uma revisão do valor estabelecido, evitando assim sanções mais severas.
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