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sábado, 15 de março de 2025
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Julgamento

Dono da Dolly é condenado à prisão por crime ambiental

Além da pena de reclusão, o proprietário da Dolly foi condenado ao pagamento de uma multa superior a R$ 570 mil

Postado em 15 de março de 2025 por Leticia Marielle
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Dono da Dolly é condenado à prisão por crime ambiental. | Foto: Divulgação

O empresário Laerte Codonho, proprietário da marca de refrigerantes Dolly, foi condenado à prisão pela Justiça de São Paulo no caso relacionado à destruição de uma área de preservação ambiental em São Lourenço da Serra, na região metropolitana de São Paulo, entre os anos de 2015 e 2016. A sentença, assinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior, estipula que o empresário cumpra uma pena de 11 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 4 anos, 10 meses e 4 dias de detenção, em regime semiaberto.

A pena de reclusão é aplicada pela Justiça em casos mais graves, sendo cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média, conforme o Código Penal. Por outro lado, a detenção é destinada a situações mais leves e, por isso, não admite regime fechado.

Além da pena de reclusão, o proprietário da Dolly foi condenado ao pagamento de uma multa superior a R$ 570 mil, valor que ainda será corrigido monetariamente. O juiz o considerou culpado pelos crimes de corrupção ativa, destruição de área de preservação permanente, falsificação de documentos e falsidade ideológica. Segundo a denúncia do Ministério Público, Laerte adquiriu, em 2014, um terreno de mais de 147 mil m² em São Lourenço da Serra, pertencente a uma Área de Preservação Permanente (APP) e Proteção de Mananciais (APM), por meio da empresa StockBank.

Para realizar obras no local, a empresa precisaria de licenças ambientais, mas a acusação aponta que Laerte teria cometido diversos crimes para explorar a área, incluindo a corrupção de um diretor de obras da cidade. Esse diretor teria autorizado o início das obras sem que os procedimentos de licenciamento ambiental fossem seguidos corretamente, conforme estipulado pela lei.

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