Senado pode reduzir tempo de inelegibilidade para políticos condenados; entenda
O novo projeto altera para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de 8 anos

A casa alta do Congresso Nacional pode votar a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados, nesta terça-feira (18). O projeto de lei complementar (PLP) 192 de 2023 pode alterar o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenha como consequência a proibição de disputar eleições. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Caso for aprovado sem alterações pelo plenário, seguirá para sanção presidencial.
A lei que está em vigor atualmente prevê que o condenado não se candidate por 8 anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O novo projeto altera para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de 8 anos, contando a partir de uma das datas, conforme o caso: decisão judicial que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação; condenação por órgão colegiado e renúncia.
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De acordo com o relator, o senador Weverton (PDT), o projeto acaba com as distorções e assegura isonomia. Além disso, se passar pelo plenário sem alteração, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas, podem até mesmo afetar condenações já em curso.
Caso notório
O projeto não afeta o processo que tornou o ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), inelegível, tendo em vista que a sua condenação foi em 2023 e vai até 2030. Mas a discussão pode ser o início para um projeto que reduza ainda mais.