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terça-feira, 18 de março de 2025
Furto insignificante

STF arquiva denúncia por furto de R$ 0,15 em Goiás​

Ministro Dias Toffoli aplica princípio da insignificância em caso de furto insignificante

Postado em 18 de março de 2025 por Herbert Alencar
STF
Foto: Reprodução

Em uma decisão que destaca a aplicação do princípio da insignificância no sistema judiciário brasileiro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e R$ 0,15 em Goiânia, Goiás.

O caso teve início em março de 2018, quando os acusados foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo furto da carteira. Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada com base no princípio da insignificância, uma vez que os itens furtados foram devolvidos à vítima e o valor monetário envolvido era irrisório. No entanto, o MP-GO recorreu da decisão, argumentando que os acusados possuíam antecedentes criminais por outros delitos contra o patrimônio. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu o recurso, e a decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A Defensoria Pública de Goiás, representando os acusados, recorreu ao STF, reiterando o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o caso, concluiu que a conduta dos acusados não apresentava elevado grau de ofensividade, periculosidade social ou resultou em expressiva lesão jurídica. Toffoli destacou que o STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência, desde que a conduta não cause dano efetivo ou potencial significativo ao patrimônio da vítima.

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado quando a conduta do agente não causa lesão significativa ao bem jurídico tutelado, sendo considerada irrelevante para o Direito Penal. Para sua aplicação, é necessário que a ação apresente mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, o ministro entendeu que todos esses critérios estavam presentes, justificando o arquivamento da denúncia.

A decisão de Toffoli restabeleceu a sentença de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, encerrando a ação penal contra os dois homens. Essa determinação reforça a importância de se evitar a movimentação do aparato judicial em casos onde a lesão ao bem jurídico é insignificante, promovendo uma justiça mais eficiente e proporcional.

Este caso também suscita reflexões sobre a gestão do sistema penal brasileiro e a necessidade de se concentrar recursos e atenção em crimes que realmente causem impacto significativo à sociedade. Ao aplicar o princípio da insignificância, o STF busca evitar a sobrecarga do Judiciário com casos de pouca relevância, permitindo uma atuação mais eficaz em situações de maior gravidade.

Em suma, a decisão do ministro Dias Toffoli ao arquivar a denúncia contra os acusados de furtar uma carteira com R$ 0,15 em Goiás exemplifica a aplicação prática do princípio da insignificância no Direito Penal brasileiro, ressaltando a importância de se avaliar a relevância da lesão ao bem jurídico para a persecução penal.

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