STJ decide que pais que recusarem vacinação contra Covid-19 podem ser multados
A decisão manteve o entendimento da Justiça do Paraná, que aplicou multa de três salários mÃnimos a um casal que, durante a pandemia, se negou a levar a filha de 11 anos para se vacinar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados por negligência. A decisão manteve o entendimento da Justiça do Paraná, que aplicou multa de três salários mÃnimos (atualmente R$ 4.554) a um casal que, durante a pandemia, se negou a levar a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.
Antes da penalização, a famÃlia foi alertada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a obrigatoriedade da vacinação. O valor da multa será destinado a um fundo de direitos da criança e do adolescente.
O tribunal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a exigência de imunização obrigatória.
Em defesa, os pais argumentaram que o STF não declarou expressamente a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, apenas estabeleceu condições para que a exigência fosse constitucional. Também alegaram preocupação com possÃveis efeitos adversos do imunizante.
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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa dos pais, salvo em casos de risco comprovado à saúde da criança ou do adolescente, configura negligência parental sujeita a sanção estatal. Segundo a ministra, a situação caracterizou abuso da autoridade parental, comprometendo a paternidade responsável e violando o melhor interesse da criança.
Ela enfatizou que a vacinação não é apenas uma medida de proteção individual, mas um compromisso coletivo para a saúde pública, visando erradicar doenças e minimizar suas consequências.
Conforme a decisão, pais que descumprirem o dever de vacinar seus filhos poderão ser multados em valores que variam de três a 20 salários mÃnimos, a depender do caso.