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domingo, 30 de março de 2025
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Congresso

Lei Larissa Manoela é aprovada na Câmara dos Deputados; saiba o que muda

Justiça poderá limitar acesso dos pais ao patrimônio de crianças e adolescentes

Postado em 26 de março de 2025 por Otavio Augusto
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Lei Larissa Manoela. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei conhecido como Lei Larissa Manoela, que estabelece medidas para proteger o patrimônio de crianças e adolescentes sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. O texto determina que o uso indevido de recursos financeiros dos filhos por parte dos pais pode ser classificado como conduta abusiva. Além disso, prevê restrições de acesso aos bens, auditoria periódica e prestação de contas obrigatória. O projeto segue para análise do Senado.

A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que em 2024 obteve na Justiça o direito de se desvincular da empresa Dalari Produções e Eventos, fundada por seus pais quando ela tinha 13 anos. A artista alegou ter sido impedida de acessar seus próprios recursos financeiros. O rompimento oficial da sociedade foi registrado na Junta Comercial de São Paulo em outubro de 2024. Após a decisão, Larissa Manoela declarou não manter contato com seus pais e afirmou ter formado uma nova rede de apoio.

O projeto de lei classifica como conduta abusiva a proibição de acesso ao patrimônio, a apropriação indevida de bens e o uso indiscriminado dos recursos dos filhos. Caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado, a Justiça poderá restringir o controle dos pais sobre o patrimônio dos filhos e determinar a criação de uma reserva especial para garantir a segurança financeira da criança ou adolescente.

Larissa Manoela
Larissa Manoela e a mãe. Foto: Divulgação

A proposta também estabelece que, até dois anos após a maioridade, o filho poderá solicitar uma prestação de contas sobre a gestão dos bens realizada pelos pais ou responsáveis. O objetivo da medida é aumentar a transparência na administração dos recursos de menores de idade e evitar abusos patrimoniais.

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