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quarta-feira, 16 de abril de 2025
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Bronze Mortal

Polícia Civil desmantela clínica de bronzeamento artificial ilegal

Segundo a Polícia Civil, a prática viola a Resolução nº 1260/2025 da Anvisa, que proíbe o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial

Leticia Mariellepor Leticia Marielle em 12 de abril de 2025
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Polícia Civil desmantela clínica de bronzeamento artificial ilegal. | Foto: Reprodução

Na última sexta-feira (11), uma operação conjunta entre a Polícia Civil de Goiás (PCGO) e fiscais da Vigilância Sanitária de Goiânia desmontou um esquema ilegal relacionado ao uso de câmaras de bronzeamento artificial. A ação mirou uma clínica suspeita de oferecer procedimentos que resultaram em queimaduras graves em diversas vítimas. A operação, batizada de “Bronze Mortal”, terminou com quatro pessoas presas em flagrante.

O alvo principal da força-tarefa era coibir o uso irregular de equipamentos com luz ultravioleta (UV) para fins estéticos. O procedimento, segundo autoridades, pode provocar o surgimento de células cancerígenas, além de causar envelhecimento precoce da pele e danos à saúde ocular.

Segundo a Polícia Civil, a prática viola a Resolução nº 1260/2025 da Anvisa, que proíbe o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial, baseando-se em estudos que comprovam os riscos à saúde humana.

Entre os detidos estão um marceneiro responsável pela fabricação das máquinas, com ele, foram apreendidas oito unidades dos equipamentos e 170 lâmpadas importadas da Alemanha e dos Estados Unidos, além de duas influenciadoras digitais, donas de espaços de estética, que promoviam cursos de bronzeamento nas redes sociais. A operação também apreendeu seis máquinas em um imóvel no Setor Sudoeste. O quarto preso é o proprietário de uma clínica de luxo no Setor Bueno, também envolvido na prática ilegal.

Os envolvidos foram enquadrados por crimes previstos no artigo 7º, incisos VII e IX da Lei 8.137/90; no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); e no artigo 132 do Código Penal.

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