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quarta-feira, 14 de maio de 2025
PERDEU O PROCESSO

Luva de Pedreiro é condenado a pagar mais de R$ 5 milhões ao ex-empresário Allan Jesus

Influenciador também deve indenizar por danos morais e reembolsar investimentos feitos na carreira; entenda

Thais Airespor Thais Aires em 30 de abril de 2025
Luva de Pedreiro
Influenciador Luva de Pedreiro foi condenado no processo movido pelo empresário Allan Jesus e terá que desembolsar valor milionário

O momento não é dos melhores para Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro. Depois de virar meme por errar um pênalti na final da Kings League, o influenciador digital enfrenta agora uma derrota ainda maior — desta vez nos tribunais. Uma decisão da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, determinou que ele pague mais de R$ 5 milhões ao ex-empresário Allan Jesus por quebra contratual, além de outras quantias relacionadas à sua antiga gestão de carreira.

A sentença, assinada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, reconhece que Allan foi peça fundamental no sucesso de Iran nas redes sociais e, por isso, tem direito a receber tanto a multa contratual, quanto reembolsos e indenizações. A condenação inclui ainda um valor de R$ 120 mil por danos morais, devido à exposição pública negativa que o empresário enfrentou durante o rompimento com o influenciador.

Luva de Pedreiro no tribunal

A Justiça foi clara ao afirmar que a trajetória de Luva de Pedreiro nas redes só ganhou projeção nacional por causa do trabalho de Allan e da empresa ASJ Consultoria. O juiz destacou o salto nos números de seguidores — de 285 mil para 17 milhões — como um dos elementos que comprovariam esse impacto. “A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”, apontou o magistrado.

A multa por rescisão contratual, somada a juros e correção monetária, foi fixada em R$ 5.052.986,43. O influenciador também deverá devolver todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira e na manutenção de sua família enquanto o contrato esteve vigente. No total, incluindo os danos morais, a condenação ultrapassa os R$ 5,5 milhões.

Luva de Pedreiro chegou a tentar se defender no processo alegando que não possuía instrução suficiente para entender os termos do contrato assinado, argumento baseado no artigo 157 do Código Civil, que trata de situações de lesão contratual. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação. “Trata-se de pessoa simples, com pouca instrução, mas não analfabeta. Além disso, Iran contava com equipe jurídica no momento da assinatura e início do contrato, o que afasta qualquer dúvida sobre sua capacidade de consentimento”, escreveu.

Luva de Pedreiro
Influenciador digital Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro (Foto: Henrique Arcoverde / Agência O Globo)

Defesa tentou anular contrato e retomar redes sociais

Durante o processo, a equipe jurídica de Luva também solicitou que fosse suspensa qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória. Outro pedido incluía a devolução dos acessos às redes sociais do influenciador, que ficaram sob controle de Allan Jesus após o rompimento. Nenhum desses pedidos foi aceito pela Justiça.

A sentença afirma que a equipe jurídica de Iran acompanhou desde o início o relacionamento contratual e não fez qualquer contestação no período em que ele começou a despontar como fenômeno da internet. “Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”, destacou o juiz.

Além da multa e do reembolso, o juiz também entendeu que Allan Jesus foi diretamente afetado pela forma como a ruptura do contrato se deu, principalmente devido à repercussão negativa na mídia e nas redes. Por isso, determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. “A atuação do agente foi decisiva para a construção da imagem pública de Iran”, reiterou a decisão.

A defesa do Luva de Pedreiro ainda pode recorrer da decisão.

 

 

 

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