Uso obrigatório de cadeirinhas no Brasil: falhas na segurança infantil
Cadeirinha de segurança pode reduzir em até 70% o risco de mortes
A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas infantis em veículos no Brasil é amplamente reconhecida por ter contribuído para a redução de acidentes e mortes envolvendo crianças em automóveis particulares. No entanto, a medida também tem sido alvo de críticas devido à aplicação desigual da norma entre os diferentes tipos de transporte, o que levanta questionamentos sobre sua efetividade na proteção infantil de forma abrangente.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta da cadeirinha de segurança, respeitando as orientações de instalação e a faixa etária da criança, pode reduzir em até 70% o risco de mortes em acidentes de trânsito e em até 90% a probabilidade de ferimentos graves.
A ausência de exigência para o uso do equipamento em vans escolares é um dos pontos mais delicados. Órgãos como Senatran, Contran e Denatran ainda não avançaram em uma regulamentação específica para esse tipo de transporte, sob a justificativa de que os veículos não possuem estrutura adequada para receber os dispositivos.
A situação se agrava com a isenção concedida aos táxis. Embora pais e responsáveis estejam sujeitos a penalidades rigorosas caso não utilizem a cadeirinha em veículos próprios como multas e retenção do carro, os taxistas seguem autorizados a transportar crianças sem qualquer equipamento de segurança.
Outro fator que intensifica o debate é a fiscalização. Enquanto os veículos particulares são rigidamente inspecionados quanto ao cumprimento da norma, a ausência de regulamentação em outros tipos de transporte deixa brechas preocupantes. Em muitos casos, motoristas multados por não portar a cadeirinha se veem obrigados a buscar alternativas como táxis que, ironicamente, não são submetidos à mesma exigência.
Motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha estão sujeitos a multa gravíssima de R$ 293,47, retenção do veículo até a regularização da infração e soma de sete pontos na carteira de habilitação.
Uso adequado das cadeirinhas
O bebê-conforto é recomendado para crianças com até 13 quilos, especialmente durante a fase em que ainda não conseguem se sentar sozinhas ou sustentar a cabeça. O equipamento deve ser instalado no sentido contrário ao da marcha do veículo e, sempre que possível, posicionado no centro do banco traseiro.
Essa orientação não é apenas uma formalidade técnica: ela considera que, em situações de freada brusca ou colisão, o pescoço do bebê, ainda em desenvolvimento, terá que suportar o peso da cabeça, que, proporcionalmente, é maior do que a de um adulto. Nessa configuração invertida, a cabeça do bebê recebe o apoio necessário, reduzindo significativamente o risco de lesões na coluna cervical. A criança pode continuar sendo transportada nesse dispositivo enquanto estiver dentro do limite de peso e desde que sua cabeça não ultrapasse o topo do assento.
Já a cadeirinha é indicada para crianças de até 18 quilos e deve ser instalada voltada para a frente do veículo, também no centro do banco traseiro, sempre que essa posição estiver disponível. Quando a criança ultrapassa o tamanho da cadeirinha, mas ainda não atinge 1,45 metro de altura, ponto em que o cinto de segurança do carro deixa de passar pelo pescoço ou pelo rosto, torna-se necessário o uso do assento de elevação, conhecido como booster seat.
A utilização desse equipamento é essencial e não deve ser substituída por almofadas ou objetos improvisados. Transportar a criança apenas com o cinto de segurança, sem altura adequada, pode expô-la a riscos graves, como escorregar por baixo ou por cima do cinto, ser projetada para fora do assento ou até sofrer estrangulamento devido à pressão do cinto no pescoço.
Além da escolha adequada do dispositivo, a instalação correta é um fator decisivo para a proteção da criança. Por isso, é sempre recomendada a leitura atenta do manual de instruções e, em caso de dúvidas, o contato direto com o fabricante para garantir o uso seguro do equipamento.
De acordo com a legislação vigente, crianças a partir dos sete anos e meio podem ser transportadas apenas com o cinto de segurança no banco traseiro, desde que já tenham alcançado a altura mínima de 1,45 metro. A norma tem como objetivo assegurar que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao corpo da criança, proporcionando proteção adequada em caso de colisões e contribuindo para a redução do risco de lesões graves ou fatais.