TJ suspende embargo do Aterro Sanitário público a pedido da Prefeitura de Aparecida
Com a liminar, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia segue funcionando plenamente
Uma decisão liminar proferida pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.
A medida, concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população e aponta para uma suposta omissão do órgão ambiental estadual na análise de um pedido de licença corretiva.
O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contrata um aterro sanitário privado.
À época da decisão da Semad, em nota a gestão do prefeito Leandro Vilela definiu o ato da Semad como desproporcional, haja vista que a gestão estava no inicio e enfrentando uma crise financeira com dívida de R$ 500 milhões deixada pela administração anterior. Além disso, Vilela lembrou que mantém diálogo permanente coma Semad e o Ministério Público.
O Aterro Sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias.
“A Prefeitura de Aparecida tem a licença do Aterro Sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirma o procurador geral do Município, Fábio Camargo. Desde 2016, Aparecida é uma das 19 cidades de Goiás com Aterro Sanitário em vez de lixão.
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Em suas razões, a Prefeitura de Aparecida destacou o risco da demora para justificar o pedido de liminar. A paralisação do aterro, conforme a Prefeitura, impacta diretamente mais de 600 mil habitantes e poderia gerar riscos ambientais, sanitários e administrativos severos.
A Prefeitura de Aparecida apresentou uma série de documentação, incluindo Relatórios Técnicos, Relatório de Auditoria Independente e pareceres, atesta que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais, conforme a ABNT NBR 13896/1997 e a IN SEMAD nº 05/2024.
Ao analisar o pedido, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar.
doenças, violando direitos fundamentais como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde da população.
Com a liminar, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia segue funcionando plenamente. A decisão também impõe à SEMAD a obrigação de apreciar o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de 30 dias, dada a urgência do caso