Presidente do Equador propõe castração química para estupradores
Após caso com deputada, Noboa defende punição hormonal
O presidente do Equador, Daniel Noboa, anunciou nesta sexta-feira (11) o envio de um projeto de reforma constitucional à Assembleia Nacional que prevê a aplicação de castração química a pessoas condenadas por crimes de estupro. A proposta surge em meio à repercussão de um caso envolvendo um deputado investigado por abuso sexual de uma menina de 12 anos.
Divulgação de Presidente do Equador
A informação foi divulgada por meio de publicação na rede social X, antigo Twitter. No texto, o presidente afirmou que “estupradores merecem castração química e pena de prisão”. Ele acrescentou que a proposta de reforma constitucional já foi enviada ao Legislativo. O conteúdo completo do projeto, porém, ainda não foi divulgado oficialmente.
A iniciativa ocorre dias após a abertura de uma investigação contra o parlamentar Santiago Díaz Asque, do partido Revolução Cidadã, legenda de oposição liderada pelo ex-presidente Rafael Correa. Díaz é acusado pelo Ministério Público de estupro de vulnerável. O crime, no Equador, pode gerar até 22 anos de reclusão. O deputado nega as acusações, mas foi expulso de seu partido após a denúncia.
O presidente Daniel Noboa, que tem perfil conservador e conta com maioria na Assembleia Nacional, afirmou que agora será responsabilidade do Congresso avaliar a proposta. Ele declarou que o país “precisa saber quem realmente apoia as vítimas e quem está disposto a proteger os agressores”.

A castração química é um procedimento que utiliza substâncias medicamentosas para reduzir ou inibir o desejo sexual. A medida tem sido adotada como forma de punição ou prevenção de reincidência em crimes sexuais em países como Rússia, Polônia, Coreia do Sul, Indonésia, Moldávia e em algumas regiões dos Estados Unidos.
Com apoio de sua base no Parlamento, Noboa pretende acelerar a tramitação da proposta nas próximas semanas. A medida deverá gerar debates jurídicos, sociais e políticos, especialmente em relação aos direitos humanos e à constitucionalidade do projeto.