Senado aprova lei permanente de incentivo ao esporte
Novo marco unifica regras fiscais e amplia apoio a projetos com foco social e educacional
O esporte passa a contar com um marco legal permanente para o uso de incentivos fiscais no Brasil. O Senado aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 234/2024, que padroniza as regras para a concessão de benefícios tributários em âmbito federal, estadual e municipal. A medida, que agora aguarda sanção presidencial, substitui a legislação em vigor desde 2006 e estabelece diretrizes mais claras para o financiamento de projetos esportivos e paradesportivos.
A proposta permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiarem projetos esportivos, enquanto empresas poderão abater até 3%. Nos casos em que as iniciativas forem voltadas à inclusão social, a dedução para pessoas jurídicas poderá chegar a 4%, desde que os projetos sejam realizados preferencialmente em comunidades vulneráveis. O novo marco veda o uso desses recursos para pagamento de atletas profissionais e proíbe que beneficiários sejam ligados aos patrocinadores.
Com foco na formação, excelência e no esporte como prática contínua, os projetos deverão ser avaliados por comissões técnicas do Ministério do Esporte ou pelas instâncias administrativas locais. O controle sobre a aplicação dos recursos será compartilhado com a Receita Federal, que continua responsável pela fiscalização das deduções tributárias. As regras de prestação de contas, transparência e impedimentos legais seguem mantidas.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, defendeu a consolidação da política pública como um reconhecimento do valor estratégico do esporte para o país. “O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou a parlamentar, que fez carreira como atleta. “Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”.
Com a aprovação do texto, a nova lei substituirá definitivamente a legislação atual, cuja validade terminaria em 2027. A mudança consolida os incentivos como uma política de Estado e fortalece a relação entre esporte, desenvolvimento social e cidadania.