Ruído em condomínios lidera ranking de conflitos e pode gerar multas de até R$ 200 mil
Barulho é causa mais comum de brigas entre vizinhos no Brasil; legislação prevê sanções civis e até criminais
Festas que atravessam a madrugada, reformas fora de horário, latidos constantes e música em volume alto continuam sendo as principais fontes de tensão entre vizinhos. Segundo o Censo Condominial Brasil 2024-2025, da startup uCondo, o barulho permanece como o principal motivo de conflitos em condomínios residenciais, agravando-se em períodos de férias, feriados e fins de semana.
A legislação é clara quanto aos limites de convivência. “Esses ruídos muitas vezes violam regras internas do condomínio, mas também ultrapassam os limites da legislação civil e criminal”, afirma o advogado Diego Amaral, especialista em direito imobiliário. O artigo 1.336 do Código Civil determina que o morador deve usar seu imóvel de modo a preservar a saúde, a segurança e o sossego dos demais. Já o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 prevê pena de prisão ou multa para quem perturba o trabalho ou o descanso alheio.
As penalidades, em casos graves, podem ultrapassar os R$ 200 mil. No entanto, o caminho mais eficaz ainda é o diálogo. “As partes de um conflito podem encontrar maior satisfação se houver diálogo e respeito mútuo”, ressalta Amaral. O síndico deve ser o primeiro mediador, notificando o infrator e, se necessário, aplicando advertências ou multas conforme o regimento interno. Persistindo o impasse, é possível acionar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
Além do barulho, outros atritos também são frequentes: uso indevido da garagem, janelas invasivas, construções irregulares e plantas que ultrapassam os limites da propriedade. O Código Civil contempla cada uma dessas situações, estabelecendo deveres e possibilidades de reparação. “Todo proprietário tem liberdade, mas também responsabilidades. Se a construção gera prejuízo ao vizinho, deve haver reparação”, conclui o advogado.