Prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica: entenda as diferenças entre as medidas aplicadas pela Justiça
Ambas têm como finalidade principal permitir o cumprimento de restrições impostas a investigados ou condenados fora do sistema penitenciário tradicional
Apesar de muitas vezes confundidas, a prisão domiciliar e o uso da tornozeleira eletrônica são medidas distintas no universo jurídico brasileiro. Ambas têm como finalidade principal permitir o cumprimento de restrições impostas a investigados ou condenados fora do sistema penitenciário tradicional, mas cada uma delas possui regras, finalidades e públicos-alvo bem específicos.
A discussão sobre essas medidas voltou ao centro do debate nacional após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decretar nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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O que é prisão domiciliar?
Prevista no artigo 317 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva em casos específicos. Ela determina que o investigado ou réu permaneça recolhido em sua residência, podendo se ausentar apenas com autorização expressa do juiz responsável pelo caso.
Conforme o artigo 318 do CPP, esse tipo de prisão pode ser concedido a pessoas com determinadas condições pessoais ou familiares. São exemplos: pessoas com mais de 80 anos, pacientes com doenças graves e debilitantes, gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos, homens que sejam os únicos responsáveis pelos filhos dessa faixa etária ou indivíduos imprescindíveis aos cuidados de crianças ou pessoas com deficiência.
Importante frisar que a prisão domiciliar não é sinônimo de liberdade. O descumprimento das condições impostas pelo juiz, como receber visitas de oficiais de Justiça, manter-se em determinado perímetro ou não usar celular, por exemplo, pode resultar no retorno do acusado ao sistema prisional convencional.
Além disso, para garantir que a prisão domiciliar seja respeitada, o Judiciário pode adotar mecanismos de controle, como o uso da tornozeleira eletrônica.
O que é e como funciona a tornozeleira eletrônica?
Introduzida pela Lei 12.258, de 2010, a tornozeleira eletrônica surgiu como uma alternativa à superlotação dos presídios brasileiros. A proposta visava reduzir o número de pessoas encarceradas e ao mesmo tempo garantir o controle sobre os apenados, monitorando seus deslocamentos em tempo real.
O dispositivo utiliza tecnologia GPS e redes de telefonia para transmitir, em tempo quase real, a localização da pessoa monitorada. Os dados viajam por conexões criptografadas por meio de uma APN (Access Point Name) exclusiva, e a bateria tem autonomia de cerca de 19 a 24 horas, sendo necessário recarregá-la diariamente com o carregador que acompanha o equipamento. A tornozeleira é discreta, pesa cerca de 200 gramas e é resistente à água e poeira, podendo ser usada até mesmo durante o banho ou em piscinas, dentro de certos limites.
A central de monitoramento recebe alertas sempre que o monitorado desrespeita as regras estabelecidas, como ultrapassar limites de área, sair em horários proibidos ou tentar violar o equipamento. Nestes casos, a central pode entrar em contato por telefone, acionar a própria tornozeleira com um alerta sonoro ou solicitar o envio da Polícia Militar para averiguação.
Em quais situações a tornozeleira pode ser utilizada?
O uso da tornozeleira eletrônica não se restringe apenas a presos em regime domiciliar. A legislação e os tribunais permitem a aplicação do monitoramento em diversas circunstâncias:
Como medida cautelar aplicada a réus em processo criminal que ainda não foram condenados;
Para monitorar quem cumpre prisão domiciliar, garantindo que a ordem judicial seja respeitada;
Durante a saída temporária de detentos em regime semiaberto, como nos feriados ou datas comemorativas;
Em medidas protetivas, principalmente em casos de violência doméstica, para garantir que o agressor mantenha distância da vítima.