Liminar determina que Goiânia execute obras emergenciais em quatro pontes da capital
Pontes do Córrego Cascavel e do Córrego Botafogo estão na lista para as obras
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina ao Município de Goiânia a execução de obras de infraestrutura urbana emergenciais, consistentes na manutenção, recuperação e revitalização de pontes. As obras devem acontecer em diferentes trechos do Córrego Cascavel e do Córrego Botafogo.
Sobre o Córrego Cascavel, serão reformadas as pontes da Avenida T-63, no Setor Jardim América, e da Avenida 24 de Outubro, na Vila Abajá. Também, sobre o Córrego Botafogo, as pontes da Rua Dr. Constâncio Gomes, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste, e da Avenida Universitária, no Setor Sul.
As intervenções devem incluir, no mínimo, a restauração estrutural e a instalação de dispositivos de drenagem. Também será necessária a estabilização da estrutura e a fixação de placas indicando a altura máxima permitida. Deverão ser implementados dispositivos de segurança para separar o fluxo de veículos e pedestres. A estrutura ainda precisará ser adequada às necessidades da coletividade e aos preceitos técnicos vigentes, conforme apontado nos laudos técnicos apresentados pelo MP.
Sabia mais sobre a ação que determinou as obras
A ação foi proposta pelo titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marcelo Fernandes de Melo, no início do mês passado (clique aqui para a ação). Nela, o promotor de Justiça também requereu, no mérito, a condenação do Município para que apresente um plano ou política pública eficaz e contínua para a manutenção, recuperação e revitalização de todas as Obras de Arte Especiais (OAEs) da capital (estruturas complexas, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, etc.).
Esse plano deverá contemplar a realização de ações periódicas de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com o emprego de equipamentos e profissionais habilitados para tanto, a fim de assegurar a estabilidade e rigidez dessas estruturas. (Fonte: MP)
O objetivo é evitar a ocorrência de impactos repentinos na trafegabilidade urbana e perigo de danos à segurança viária e à vida da população. Assim, o plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, contemplando um cronograma com datas certas para cada etapa. Fonte: MPGO
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