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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Justiça

STF mantém aplicação do fator previdenciário em aposentadorias da transição de 1998

Maioria dos ministros entendeu que o redutor é legítimo e evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres públicos

Bruno Goulartpor Bruno Goulart em 17 de agosto de 2025
STF mantém aplicação do fator previdenciário em aposentadorias da transição de 1998
Foto: STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento ocorre no plenário virtual e, caso não haja pedido de vista ou destaque, o resultado será confirmado até as 23h59 desta segunda-feira (18).

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão evita impacto estimado em R$ 131,3 bilhões aos cofres da União, valor que corresponderia a revisões de benefícios pagos entre 2016 e 2025. O fator previdenciário, criado em 1999, reduz o benefício conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com a intenção de desestimular aposentadorias precoces.

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Para o relator, ministro Gilmar Mendes, as regras de transição não impedem ajustes posteriores destinados a garantir equilíbrio atuarial do sistema. Em seu voto, afirmou que o fator “não viola a confiança legítima, mas realiza adequação compatível com o modelo contributivo da Constituição”. Já acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.

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