TJ-GO suspende contrato de R$ 9 mi que terceiriza perícias médicas em Goiânia
Decisão liminar acolheu o recurso de Mauro Rubem e interrompeu terceirização das perícias médicas
A Prefeitura de Goiânia e o Serviço Social da Indústria (Sesi) firmaram um contrato de R$ 9 milhões para a terceirização das perícias médicas de servidores municipais. Esse acordo, entretanto, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio de decisão liminar.
A liminar foi assinada na noite da última quarta-feira (20), em resposta a um recurso interposto pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT). O contrato havia sido autorizado pelo prefeito Sandro Mabel (UB).
Antes mesmo da decisão judicial, tanto o Ministério Público de Goiás (MP-GO) quanto o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) já haviam se manifestado contra a medida. Ambos os órgãos defenderam a convocação dos profissionais aprovados no concurso público de 2020, edital 01/2020, como forma de recompor a Junta Médica Oficial da Prefeitura.
O desembargador Itamar de Lima foi o relator do Agravo de Instrumento nº 5661930-33.2025.8.09.0051, no qual decidiu suspender o contrato até julgamento da 3ª Câmara Cível. O deputado Mauro Rubem comemorou o resultado: “A Justiça confirmou nosso entendimento: a perícia médica deve ser exercida por servidores concursados, garantindo direitos e transparência. É uma vitória da legalidade e dos servidores públicos de Goiânia”.
O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) informou ter recebido diversas denúncias de servidores que relataram tratamento desrespeitoso durante os atendimentos. O Sindicato, junto ao Fórum Sindical dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, promoveu manifestações em frente ao Sesi contra a terceirização. Também foi organizado um abaixo-assinado, que conta com mais de 1.300 assinaturas, para pressionar pela manutenção da Junta Médica Oficial com servidores efetivos.
Na decisão, o desembargador destacou que a perícia médica “trata-se de atividade típica de Estado, com evidente impacto sobre a esfera jurídica dos servidores públicos, razão pela qual sua delegação a entidade privada sem respaldo normativo expresso configura possível violação aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público”.
A ação popular proposta por Rubem também argumenta que o contrato foi firmado por dispensa de licitação, o que violaria “os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”. Outro ponto levantado é que a própria Prefeitura teria criado um cenário de colapso ao reter demandas, utilizando essa situação como justificativa para a terceirização.
O contrato firmado previa o pagamento de R$ 350 por laudo singular e R$ 556 por laudos compostos, quando fosse necessária avaliação psiquiátrica. No entanto, segundo a ação, não havia padronização para emissão dos documentos, o que colocaria em risco a saúde dos servidores. Essas irregularidades reforçaram o argumento de inexigibilidade da contratação. Para Rubem, a suspensão representa um avanço: “É inadmissível que a Prefeitura terceirize uma função essencial e indelegável do Estado”.
Em nota, a Prefeitura de Goiânia contestou a decisão judicial. Afirmou que a medida “foi baseada em informações equivocadas e documentação inadequada”, fazendo referência à manifestação do TCM-GO. Segundo a gestão, “os autores juntaram um acórdão relativo ao município de Trindade sobre credenciamento de médico auditor, matéria completamente diversa e sem qualquer relação com o contrato de terceirização dos serviços de perícia médica funcional celebrado entre Goiânia e o Sesi. Jamais houve manifestação do TCM-GO contrária ao contrato firmado”.
Com a suspensão, cresce a expectativa de que a Prefeitura seja obrigada a convocar os concursados para recompor a Junta Médica Oficial, assegurando o funcionamento do setor dentro da legislação vigente.
A reportagem entrou em contato com o Sesi, que alegou não ter sido notificado da decisão. Até o fechamento desta edição, a entidade não havia encaminhado uma nota oficial de resposta.