quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Microempreendedor individual

Empresas do Simples Nacional têm novo prazo para regularizar débitos, mas riscos de exclusão permanecem

Falhas na escrituração e omissão de faturamento podem levar à perda do regime simplificado, aumento de impostos e dificuldades financeiras para micro e pequenas empresas

Letícia Leitepor em
Empresas do Simples Nacional têm novo prazo para regularizar débitos, mas riscos de exclusão permanecem
A Receita Estadual emitiu cerca de 400 notificações a contribuintes do Simples Nacional em Goiás por irregularidades. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

A Receita Estadual emitiu cerca de 400 notificações a contribuintes do Simples Nacional em Goiás por irregularidades como omissão de faturamento e falta de escrituração de notas fiscais. O levantamento, feito pelas Superintendências de Controle e Auditoria e de Fiscalização Regionalizada, faz parte de uma estratégia de combate à sonegação fiscal e poderá alcançar novas empresas ainda neste semestre. 

Paralelamente, a Receita Federal anunciou um novo prazo para que micro e pequenas empresas em débito regularizem sua situação junto ao órgão e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn). Com base na Lei Complementar nº 216/2025, o prazo passou a ser de 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, considera a medida positiva, mas ressalta a necessidade de atenção redobrada dos empresários. Segundo ela, embora o prazo para quitação ou parcelamento dos débitos tenha sido ampliado, o prazo de contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235/1972. 

A ciência do termo ocorre no momento em que o contribuinte realiza a leitura do documento no DTE-SN, ou de forma automática após 45 dias de sua disponibilização.

De acordo com Sucena, as consequências para quem não se regulariza são severas. A empresa pode ser excluída do Simples Nacional, ter os impostos cobrados com multas e juros retroativos e ainda ver os débitos inscritos em dívida ativa, o que compromete diretamente o fluxo de caixa. 

“Além disso, a exclusão do Simples obriga o contribuinte a migrar para outro regime tributário, mais oneroso e burocrático, aumentando a carga tributária”, afirma. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a falta de regularização também resultará em desenquadramento do Simei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O processo de autorregularização é uma alternativa antes da abertura de um processo fiscal, em que o contribuinte pode corrigir inconsistências de forma espontânea. Na prática, o empresário recebe uma notificação com as divergências identificadas e tem prazo para apresentar documentos ou retificar informações. 

“O cuidado principal é sempre contar com a assessoria de um contador habilitado, revisar os lançamentos e garantir que as declarações estejam em conformidade com a movimentação das entradas e saídas da empresa. Assim, evita-se retificações incompletas ou novas inconsistências que podem gerar fiscalizações futuras”, orienta a presidente do CRCGO.

Sucena alerta ainda para os riscos enfrentados por empresas reincidentes, que podem ser vistas como de maior risco fiscal. Ela explica que contribuintes que acumulam notificações têm mais chances de sofrer fiscalização presencial ou eletrônica. “Além disso, falhas recorrentes podem ser interpretadas como indício de má gestão ou até de sonegação, gerando penalidades pesadas”, pontua. Para evitar esse cenário, a recomendação é adotar medidas corretivas imediatas e fortalecer controles internos.

Entre as estratégias que podem reduzir notificações e inconsistências, a presidente destaca a importância de manter conciliações periódicas entre notas fiscais emitidas, recebimentos e declarações enviadas; realizar revisões internas mensais ou trimestrais para identificar divergências; investir na capacitação da equipe administrativa e contábil; e adotar sistemas de gestão que permitam acompanhar em tempo real o faturamento e a apuração dos tributos. Outro ponto crucial, segundo ela, é manter uma relação próxima com o contador, responsável por orientar sobre prazos, atualizações legais e boas práticas de compliance fiscal.

Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo e-CAC da Receita Federal. A regularização pode ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial. 

Caso o contribuinte opte por contestar a exclusão, a defesa deve ser protocolada exclusivamente pela internet, em até 30 dias após a ciência, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Há situações, porém, em que não é necessário contestar, já que a regularização é reconhecida automaticamente, como nos casos de parcelamento ou compensação já realizados, débitos judicialmente suspensos ou diferenças entre relatórios. Nessas situações, é possível também solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Para Sucena Hummel, o papel do contador é central nesse processo. “O Simples Nacional é essencial para a sustentabilidade de muitos pequenos negócios. A exclusão pode levar à obrigatoriedade de recolhimento pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o que eleva a burocracia e os custos operacionais para empresas em que, muitas vezes, têm estrutura enxuta”, conclui.

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