PL proíbe ultraprocessados em instituições de ensino
Projeto busca superar resultados alarmantes do perfil alimentar de crianças
A deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) protocolou na Câmara Federal o projeto de lei 2923/2025 que proíbe alimentos ultraprocessados e bebidas industrializadas no interior de instituições de ensino públicas. Além da comercialização, distribuição gratuita e publicidade de alimentos ultraprocessados, bebidas gaseificadas e sucos industrializados no interior de instituições de ensino públicas e privadas, o texto veta qualquer forma de publicidade, promoção ou patrocínio relacionada aos produtos.
“O objetivo é garantir que o ambiente escolar esteja alinhado à promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, restringindo a presença e a influência de alimentos ultraprocessados, bebidas gaseificadas e sucos industrializados nos espaços educacionais frequentados por crianças e adolescentes”, observa a parlamentar. Segundo Accorsi, ao serem ofertados e promovidos no interior das escolas, esse tipo de alimento compromete a formação de hábitos alimentares saudáveis em contradição com os esforços pedagógicos e de saúde pública.
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A deputada argumenta que o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani) avaliou o perfil alimentar de crianças de até seis anos, em 123 municípios de todo o Brasil, entre 2019 e 2020, e os resultados foram alarmantes. A pesquisa mostrou que uma em cada quatro crianças de até 5 anos não come frutas diariamente e que 9 em cada 10 crianças mantém uma dieta em que os alimentos ultraprocessados estão presentes, o que pode levar a problemas de saúde na infância e na vida adulta, como obesidade, hipertensão e câncer.