sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ADULTIZAÇÃO

Brasil proíbe atuação de crianças influencers no Facebook e Instagram sem aval da Justiça

Plataformas da Meta ficam sujeitas a multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular

Thais Munizpor em
crianças

A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem prévia autorização judicial. A decisão liminar, concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, prevê multa diária de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 25 de agosto. O processo ainda será julgado no mérito, e a decisão é passível de recurso. Procurada pela imprensa, a Meta, empresa que controla o Instagram e o Facebook, informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

Segundo a magistrada, a exposição de menores nas redes sociais para fins lucrativos, sem a avaliação das condições e a devida autorização judicial, traz riscos imediatos. “Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, escreveu na decisão.

Riscos para crianças e adolescentes

No despacho, a juíza Juliana Petenate Salles apontou riscos à saúde física e mental de crianças e adolescentes. Ela citou a pressão para produzir conteúdos, a possibilidade de ataques virtuais, os impactos na autoestima e os prejuízos sociais e educacionais, como a dificuldade de acompanhar os estudos e a limitação de vivências próprias da infância.

A decisão ainda destacou que a divulgação de imagens na internet pode gerar consequências permanentes. Uma vez publicadas, as fotos e vídeos podem ser replicados de forma ilimitada e usados em contextos imprevisíveis.

O processo faz referência a um inquérito civil aberto pelo Ministério Público que identificou perfis de menores atuando de forma comercial em redes sociais, o que caracterizaria trabalho infantil artístico. O MPT aponta que a Meta não cumpre exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e na Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Ação pede indenização de R$ 50 milhões

Na ação, o Ministério Público do Trabalho solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos. Além disso, requer a implementação de filtros e mecanismos de controle para identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.

Segundo os procuradores, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas assegurar que isso ocorra com proteção legal. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirmou o MPT em nota.

O órgão utiliza o termo “adultização” para definir situações em que menores de idade são expostos a comportamentos ou responsabilidades que aceleram o desenvolvimento infantil.

O tema ganhou repercussão no início de agosto, quando o youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo denunciando a adultização de crianças e adolescentes em redes sociais. Entre os citados na gravação estavam o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, presos em São Paulo no dia 15 sob acusação de tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes.

 

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