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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Prisão

Ministro do STJ determina soltura de Oruam com medidas cautelares

Oruam, preso desde julho, foi beneficiado por liminar que criticou fundamentação genérica da decisão de primeiro grau

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 26 de setembro de 2025
oruam
O Rapper Oruam

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar que revoga a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. O músico estava preso desde 22 de julho. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, foi publicada nesta terça-feira (17/9).

De acordo com o magistrado, a fundamentação que embasou a prisão preventiva não apresentou elementos concretos que justificassem a medida extrema. Ele apontou que o juiz de primeira instância utilizou “argumentos vagos”, como publicações em redes sociais e uma suposta possibilidade de fuga, sem comprovação de periculosidade.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para revogar a prisão preventiva do recorrente Mauro Davi dos Santos Nepomuceno até o julgamento definitivo do presente recurso ordinário, determinando sua substituição por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau”, afirmou Paciornik.

Oruam
STJ concede liminar e revoga prisão preventiva do cantor Oruam. Foto: Divulgação

O ministro destacou que Oruam é primário e que se apresentou de forma espontânea para o cumprimento do mandado de prisão. Para ele, a “notoriedade dos fatos e o abalo social também não se mostram suficientes para a decretação da medida extrema”.

Paciornik também citou a jurisprudência da Corte, que veda a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica ou em meras ilações. Segundo o ministro, é necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente, o que, em sua avaliação, não ficou comprovado no caso.

O cantor é filho de Márcio Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. A decisão do STJ substitui a prisão por medidas cautelares, que ainda serão definidas pelo juiz responsável pelo processo.

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