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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Assédio Sexual

Justiça reconhece rescisão indireta e indeniza funcionária em Inhumas

Uma trabalhadora sofreu assédio sexual na empresa onde atuava e teve seu pedido de rescisão indireta aceito pela Justiça, recebendo também indenização por danos morais.

Vitor Vidalpor Vitor Vidal em 30 de setembro de 2025
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foto (Reprodução)

Uma funcionária de Inhumas teve seu pedido de rescisão indireta reconhecido pela Justiça do Trabalho após sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão, da juíza Rosana Rabello Padovani Messias, considera que a empresa não tomou medidas diante das denúncias, violando a dignidade e integridade da trabalhadora.

Segundo a magistrada, o assédio foi confirmado por testemunhas, que relataram que a empresa tinha conhecimento das atitudes, mas permaneceu inerte. Essa omissão caracteriza falta grave por parte da empregadora, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Além de reconhecer a rescisão, a juíza determinou o registro do vínculo empregatício entre abril e setembro de 2023, com a devida anotação na carteira de trabalho e o recolhimento do FGTS. A empresa também foi condenada a pagar verbas rescisórias, horas extras, reflexos em férias e 13º salário, FGTS e adicional de insalubridade, devido à exposição da funcionária a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros públicos.

A decisão ainda fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o constrangimento e abalo psicológico sofridos pela trabalhadora.

O caso reforça a importância de empresas adotarem políticas claras de prevenção e combate ao assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

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