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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Homofobia STF

Fux anula arquivamento e garante processamento de inquérito de homofobia em Goiás

Judiciário reafirma Precedente e Determina Continuidade de Ação Penal Contra LGBTfobia

Vitor Vidalpor Vitor Vidal em 3 de outubro de 2025
Luiz Fux usa peruca ou faz implante Descubra o seg0135046500202509111239
Foto: Reprodução | Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um sinal claro sobre a obrigatoriedade de acatamento de seus precedentes, especialmente em matéria de direitos fundamentais. Em uma decisão recente de 24 de setembro, o ministro Luiz Fux cassou o ato de um promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO) que havia se manifestado pelo arquivamento de um inquérito policial por homofobia.

O caso em questão envolve um advogado que foi vítima de ofensas verbais severas, sendo xingado de “um ninguém,” “pequenininho” e “dois viadinhos [SIC], veado”. Após a autoridade policial indiciar três pessoas pelo crime, o promotor Antônio de Pádua defendeu o arquivamento do processo.

O Confronto Jurídico: Legalidade vs. Efeito Vinculante

A controvérsia central girou em torno do princípio da legalidade em matéria penal e da função do Judiciário. O promotor argumentou que a decisão do STF  que em 2019 equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, enquadrando-a na Lei nº 7.716/89  não supria a necessidade de uma lei específica editada pelo Congresso Nacional. Para ele, o princípio da reserva legal exigia uma tipificação penal vinda exclusivamente do poder Legislativo.

No entanto, o ministro Luiz Fux foi enfático ao proferir a decisão, acatando a Reclamação Constitucional proposta pelos advogados Amanda Souto Baliza e Henrique Mattioda. Fux sustentou que os pronunciamentos do Plenário do STF, proferidos em controle abstrato de constitucionalidade, possuem efeitos vinculantes e, uma vez transitados em julgado, não cabe a qualquer operador jurídico fazer juízo de valor ou flexibilizar o entendimento da Suprema Corte.

Não se pode admitir a flexibilização ou limitação ao princípio da legalidade, sob o risco de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade das normas e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”, argumentou o ministro, determinando a tramitação regular do inquérito pelos órgãos competentes, garantindo, assim, a continuidade da persecução penal contra os indiciados.

Em nota, o promotor Antônio de Pádua declarou respeitar a decisão do ministro e afirmou que cumprirá todos os seus termos. Contudo, manteve sua reflexão técnico-jurídica, salientando a importância de o Parlamento aprovar uma lei específica para criminalizar a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica. A polêmica levanta o contínuo debate sobre os limites da atuação jurisdicional em um cenário de omissão legislativa.

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