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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Justiça condena homem a mais de 67 anos de prisão por feminicídio de mulher trans em Mineiros

Laudo apontou que Mirella, de 23 anos, ainda estava viva quando foi incendiada

Micael Silvapor Micael Silva em 3 de outubro de 2025
Justiça de Goiás condenou José Wagner da Silva a 67 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato brutal de Mirella, mulher trans de 23 anos, em Mineiros Foto: Divulgaçãp/PCGO
Justiça de Goiás condenou José Wagner da Silva a 67 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato brutal de Mirella, mulher trans de 23 anos, em Mineiros Foto: Divulgaçãp/PCGO

A Justiça de Goiás condenou José Wagner da Silva a 67 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato brutal de Mirella, mulher trans de 23 anos, em Mineiros, no sudoeste goiano, em setembro de 2024. O julgamento, que se estendeu por cerca de 10 horas, reconheceu que o crime foi motivado por homofobia e praticado com extrema crueldade.

Segundo a investigação, após conhecer Mirella em um bar, o acusado a convidou para beber em sua casa. Ao descobrir que ela era transexual, passou a agir com ódio e a golpeou diversas vezes com uma pedra na cabeça. Ainda com sinais vitais, a vítima foi enrolada em uma lona, levada ao quintal e incendiada. O laudo pericial confirmou que Mirella ainda estava viva quando foi queimada, o que impossibilitou que a família pudesse oferecer a ela um enterro digno.

Durante o julgamento, o juiz Matheus Nobre Giuliasse destacou a gravidade do crime e ressaltou que o réu, ao carbonizar o corpo, não apenas ocultou provas, mas também privou os familiares do direito de preservar a memória da jovem. Os jurados também consideraram que José Wagner tentou apagar vestígios ao limpar a cena e incinerar o corpo.

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Na acusação, o Ministério Público reforçou que “mulher trans mulher é” e defendeu a condenação integral. A defesa tentou reduzir a pena alegando confissão espontânea, mas o argumento foi rejeitado.

A sentença fixou 65 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão por feminicídio e mais 2 anos, 6 meses e 2 dias por fraude processual. Além da pena em regime fechado, José Wagner terá de pagar R$ 50 mil de indenização mínima à família de Mirella, acrescidos de juros e correção monetária.

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