sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Justiça

Câmara aprova fim da distinção entre elevadores sociais e de serviço em condomínios

A partir da nova lei, todos os usuários poderão utilizar os elevadores sem restrições e síndicos precisarão atualizar regimentos internos para se adequar à legislação

Renata Ferrazpor em
Elevadores
Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de setembro, um projeto de lei que extingue a distinção entre elevadores sociais e de serviço em condomínios residenciais e comerciais. A decisão representa um marco importante na modernização da legislação condominial, eliminando uma prática que, por décadas, reforçou divisões sociais e gerou polêmicas jurídicas e éticas em todo o País. 

Agora, todos os usuários de condomínios, moradores, visitantes, prestadores de serviço e empregados terão direito de utilizar os elevadores sem restrições ou diferenciações impostas por regimentos internos.

O advogado especialista em direito condominial, Gabriel Barto, explica que a medida promove clareza jurídica e igualdade social. “Essa decisão federal traz segurança jurídica e um importante passo social. Os condomínios precisarão se adaptar para extinguir normas internas que mantenham qualquer tipo de segregação. Mais do que uma questão administrativa, trata-se de respeito à igualdade entre as pessoas”, afirma. Barto destaca que a adaptação exige revisão dos regulamentos internos, convenções e comunicados, garantindo que nenhuma regra interna viole a nova legislação.

Para Barto, a implementação prática da lei demanda atenção dos síndicos. Eles deverão convocar assembleias para aprovar alterações nos regimentos internos e informar de maneira clara os moradores, prestadores de serviço e visitantes. 

“É natural que haja resistência inicial de alguns condôminos, especialmente em prédios que tradicionalmente separavam os usos dos elevadores. Para evitar conflitos, a comunicação deve ser transparente, explicando que se trata de cumprimento legal e não de decisão administrativa pessoal. Todos devem entender que o objetivo é assegurar tratamento igualitário para todos os usuários do condomínio”, detalha o advogado.

O especialista acrescenta que a nova norma se aplica a todos os condomínios, independentemente da data de construção ou do tipo de registro da convenção, incluindo prédios residenciais, comerciais, mistos e até edifícios públicos. 

“Mesmo os condomínios mais antigos precisam se adequar, pois se trata de uma norma de ordem pública, que se sobrepõe a disposições internas em contrário. Caso não haja adaptação, o condomínio poderá ser responsabilizado judicialmente, podendo gerar ações de indenização por danos morais coletivos ou individuais”, alerta Barto.

O advogado também esclarece sobre possíveis flexibilizações em casos específicos. “Em situações emergenciais, como transporte de carga pesada, manutenção de elevadores ou socorro médico, o síndico pode adotar medidas temporárias que limitem o uso de determinados elevadores. No entanto, essas situações não podem ser usadas para criar distinções permanentes, pois isso violaria a lei aprovada”, explica.

Segundo Barto, a decisão tem caráter tanto simbólico quanto prático. Simbólico, porque rompe com resquícios de segregação ainda presentes em muitos condomínios, e prático, porque assegura que todas as pessoas  independentemente de função, classe ou condição possam usufruir igualmente das áreas comuns. 

“A medida reforça princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de promover um ambiente condominial mais harmonioso e respeitoso”, completa.

Para os síndicos, a recomendação é realizar campanhas informativas detalhadas, distribuindo circulares, promovendo reuniões e assembleias explicativas. As administradoras de condomínio também terão papel fundamental na orientação dos moradores e na comunicação eficiente da transição. Dessa forma, a implementação da lei ocorrerá de maneira pacífica, reduzindo atritos e conflitos internos.

O texto aprovado pela Câmara agora segue para análise no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. Com a confirmação da medida, a distinção entre elevador social e de serviço deixará de existir oficialmente, representando não apenas uma mudança estrutural nos regulamentos condominiais, mas também um avanço simbólico em direção à igualdade e ao respeito nos espaços coletivos.

A expectativa é que, com a implementação correta da lei, os edifícios se tornem ambientes mais inclusivos e seguros, reforçando valores de convivência coletiva e respeito aos direitos humanos em todas as áreas comuns.

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