Mabel quer renomear GCM para “Polícia de Goiânia”, mas Justiça pode barrar
Especialista alerta que medida é inconstitucional e deve ser barrada pelo STF, que já proibiu alteração semelhante em São Paulo
A relação entre querer e poder mais uma vez coloca Sandro Mabel em polêmica. Antes com decisões como a instalação de grama sintética e a retirada de vendedores de água de coco dos parques, agora a fala do gestor da Capital envolve a Guarda Civil Metropolitana (GCM). O prefeito anunciou que a corporação passará a se chamar ‘Polícia de Goiânia’, mas especialistas afirmam que a medida é inconstitucional e provavelmente será barrada pela Justiça.
Durante a prestação de contas do segundo quadrimestre de 2025, na Câmara Municipal, Mabel afirmou que as viaturas da GCM receberão adesivos com a nova nomenclatura. A intenção é entregar os veículos, já com o nome ‘Polícia de Goiânia’, em dezembro, juntamente com o lançamento da Operação Natal Seguro. Os carros, modelos Renault Duster, Toyota Yaris e Corolla, foram doados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Continua sendo GCM, mas será conhecida por todos a partir de agora como Polícia de Goiânia. Ficou bonito o carro novo, vocês vão ver”, disse o prefeito, ressaltando que a troca do nome se refere ao serviço que a corporação já presta à população.
Segundo a GCM, a mudança visa alinhar a comunicação da instituição ao seu papel de policiamento administrativo e preventivo, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto do Sistema Único de Segurança Pública.
No entanto, a iniciativa contraria decisão do STF. Em abril deste ano, a Corte manteve proibição semelhante em São Paulo, quando a Guarda Civil tentou adotar a denominação “Polícia Municipal”.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, destacou que a Constituição Federal determina o termo Guarda Civil, e que os municípios não podem alterar a nomenclatura de suas guardas. A decisão visou evitar confusão entre as funções das guardas e das polícias estaduais, que têm atribuições de polícia judiciária e ostensiva.
O advogado Daniel Assunção, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, explica que a Constituição Federal e a legislação específica das guardas municipais já delimitam a nomenclatura: “Em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou definido que não se pode alterar o nome das Guardas Civis Metropolitanas para ‘Polícia Municipal’ ou qualquer outra denominação que remeta à polícia ostensiva. O termo legal é GCM, e qualquer mudança, mesmo parcial, como alterar apenas os adesivos das viaturas, é vedada.”
Assunção ressalta que a tentativa de renomear a corporação em Goiânia se assemelha ao que ocorreu em São Paulo, onde a mudança foi declarada inconstitucional pelo ministro Flávio Dino. “O município não pode formalmente manter o termo GCM na legislação e apenas alterar o nome nas viaturas para ‘Polícia de Goiânia’. Essa prática, conforme a decisão do STF, é proibida e poderá ser questionada judicialmente.”
Além disso, o advogado aponta que a consequência jurídica de insistir na alteração é previsível: “Se Goiânia seguir com a renomeação, o caso provavelmente chegará ao Supremo, que poderá determinar a retirada dos adesivos e a manutenção da nomenclatura oficial, protegendo a legalidade da estrutura das guardas municipais. A Constituição Federal e o Estatuto das Guardas Civis Metropolitanas deixam claro que a denominação correta é GCM, e a lei orgânica municipal deve respeitar isso.”
Para o advogado, no entanto, essa justificativa não altera a ilegalidade: “O argumento de visibilidade ou marketing institucional não substitui o respeito à Constituição. Mesmo que a mudança seja apenas estética, ela contraria uma decisão vinculante do STF e poderá ser anulada. É um caso clássico de conflito entre a vontade administrativa e o poder legal, que sempre prevalece.”
Enquanto a prefeitura de Goiânia planeja a mudança, o especialista reforça que qualquer ação fora do marco legal representa risco de judicialização e desgaste político. “O prefeito pode até tentar aprovar uma emenda à lei orgânica para justificar a mudança, mas o precedente de São Paulo mostra que o Supremo tende a barrar alterações desse tipo. A única forma segura de renomear seria através de mudança constitucional, o que é inviável para um município”, conclui Assunção.
Enquanto isso, a GCM mantém suas atividades normais, com cerca de 1.400 agentes que atuam no patrulhamento preventivo, proteção do patrimônio público e apoio em operações conjuntas.
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