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sábado, 6 de dezembro de 2025
Condenação

Homem que estuprou e matou Amélia Vitória é condenado a 48 anos de prisão

Júri popular condenou o réu por sequestro, estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Micael Silvapor Micael Silva em 7 de outubro de 2025
Amélia Vitória
O crime ocorreu em novembro de 2023, quando Amélia caminhava em direção à escola, no Setor Parque Itatiaia, região norte da capital Foto:Divulgação/Polícia Civil

Submetido a júri popular nesta terça-feira (7/10), em Aparecida de Goiânia, Janildo Silva Magalhães foi condenado a 48 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes de sequestro, estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver da adolescente Amélia Vitória Oliveira de Jesus, de 14 anos.

O julgamento foi presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias e teve acusação conduzida pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, do Ministério Público de Goiás (MPGO). Durante o júri, o promotor ressaltou que o conjunto de provas apresentado confirmava de forma contundente a autoria e a materialidade dos crimes.

Relembre o caso Amélia Vitória

O crime ocorreu em novembro de 2023, quando Amélia caminhava em direção à escola, no Setor Parque Itatiaia, região norte da capital. No trajeto, ela foi abordada por Janildo, que a sequestrou e a levou à força até uma casa na Rua Amaraí. No local, o homem manteve relações sexuais com a vítima mediante violência e grave ameaça.

Amélia Vitória
O corpo de Amélia Vitória foi encontrado apenas em 2 de dezembro de 2023
Foto: Divulgação

Em seguida, o agressor levou a adolescente a outro endereço, no Parque Haiala, onde continuou praticando abusos por várias horas. Para tentar encobrir o estupro, Janildo asfixiou e matou a menina, escondendo o corpo dentro da residência.

O corpo de Amélia Vitória foi encontrado apenas em 2 de dezembro de 2023, abandonado na Avenida Abel Chaveiro, também no Parque Haiala. O caso chocou a população e mobilizou forças policiais durante as buscas.

Decisão do Júri

Durante o julgamento, a defesa alegou que o réu apresentava retardo mental leve, transtorno mental orgânico e desvio de personalidade, condições supostamente comprovadas por exame de sanidade mental. No entanto, o Conselho de Sentença não reconheceu a tese de incapacidade parcial de agir, acompanhando o entendimento do Ministério Público, que sustentou a plena consciência do réu sobre o caráter criminoso de suas ações.

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Com a decisão do júri, Janildo Silva Magalhães cumprirá a pena em regime fechado.

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