quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Justiça Eleitoral

Justiça cassa mandatos de vereadores do PT em Goiânia por fraude à cota de gênero

Decisão da juíza Mariúccia Benício Soares Miguel anula votos da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e determina recontagem das vagas na Câmara Municipal

Micael Mourapor Micael Moura em
PT
Foto:Divulgação

A Justiça Eleitoral de Goiás cassou nesta sexta-feira (17) os mandatos dos três vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Goiânia, após reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pela juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral da capital, declara procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo ex-vereador Kleybe Morais (MDB).

Com a sentença, a magistrada determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), bem como a anulação de todos os votos atribuídos à federação.
A decisão afeta diretamente os vereadores Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, que podem perder os mandatos caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) mantenha o entendimento em instância superior.

O que motivou a cassação

Segundo a sentença, as candidaturas de Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, todas filiadas ao Partido Verde (PV) — legenda integrante da federação —, foram consideradas “fictícias”, registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela lei eleitoral.

A juíza destacou que, embora as três candidatas tenham recebido recursos do fundo partidário e participado de alguns eventos públicos, não houve comprovação de atos concretos de campanha, como materiais de divulgação, santinhos, propaganda em redes sociais ou pedido direto de votos.

“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero relativa às candidaturas filiadas ao PV (…), determinando a cassação do DRAP da Federação Brasil da Esperança e dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados”, escreveu a magistrada.

Impacto na Câmara Municipal

Com a anulação dos votos da federação, o Tribunal Regional Eleitoral deverá recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Goiânia.
A decisão poderá beneficiar legendas que ficaram próximas de conquistar novas vagas no pleito de 2024, como o MDB, o PSD e o Republicanos, dependendo do resultado da recontagem.

Esse tipo de decisão é considerado de grande impacto político, pois, ao invalidar o DRAP, todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à coligação perdem o mandato — mesmo que não tenham relação direta com a fraude.

Defesas negam fraude

Durante o processo, as defesas dos vereadores cassados negaram a existência de qualquer irregularidade e sustentaram que a baixa votação das candidatas não é suficiente para caracterizar fraude.

Os advogados de Edward Madureira e Kátia Maria afirmaram que todas as candidaturas femininas foram registradas regularmente e que a ausência de expressiva movimentação de campanha não implica falsidade.

Já a defesa de Fabrício Rosa alegou que as candidatas “efetivamente realizaram atos de campanha”, incluindo participações em eventos, postagens em redes sociais e gastos eleitorais comprovados, pedindo ainda a condenação do autor da ação por litigância de má-fé.

Contexto e repercussão

A decisão ocorre em um momento em que a Justiça Eleitoral tem ampliado o rigor na fiscalização das cotas de gênero, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, que prevê a obrigatoriedade de ao menos 30% das candidaturas proporcionais serem destinadas a mulheres.
Nos últimos anos, diversos partidos e federações em todo o país tiveram candidaturas anuladas e mandatos cassados por fraudes semelhantes, em que nomes femininos são incluídos apenas para atender formalmente à cota, sem participação efetiva na disputa.

Em Goiânia, esta é uma das primeiras decisões de grande impacto político envolvendo partidos com representação expressiva na Câmara Municipal. A sentença ainda pode ser recorrida ao TRE-GO, e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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