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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Concurso Público

Concurso dos Bombeiros do DF tem inscrições prorrogadas e novas datas de provas

Retificação publicada no Diário Oficial altera cronograma, amplia prazo de inscrições até 21 de outubro

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 17 de outubro de 2025
Bombeiros DF 1 2
O certame do CBMDF oferece 356 vagas para cargos de soldado, músico, condutor, oficial de saúde e combatente

O concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) passou por novas retificações e ajustes no cronograma. Publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (15/10), as alterações incluem prorrogação do prazo de inscrições até 21 de outubro, novas datas para as provas objetivas e discursivas e mudanças em critérios e etapas do certame. O concurso oferece 356 vagas imediatas para cargos de soldados, oficiais e músicos, com salários que chegam a R$ 15.287,06.

Inscrições prorrogadas e novas datas

Inicialmente previsto para encerrar as inscrições em 13 de outubro, o prazo foi estendido até 21 de outubro de 2025, e os candidatos podem se inscrever pelo site da banca organizadora Idecan. As taxas variam entre R$ 140 e R$ 215, conforme o cargo pretendido, e devem ser pagas até 22 de outubro.

Os valores são os seguintes:

  • Soldado Operacional, Condutor/Operador de Viaturas e Músico – R$ 140,00

  • Oficial Combatente – R$ 215,00

  • Oficial Cirurgião-Dentista, Oficial Médico e Oficial Complementar – R$ 140,00

As provas objetivas e discursivas também tiveram as datas redefinidas. Confira o novo calendário:

  • Soldado Operacional (QBMG-1) – 30 de novembro (domingo) à tarde

  • Oficial Complementar e Oficial de Saúde (CHOBM) – 30 de novembro (domingo) pela manhã

  • Soldado Músico (QBMG-04) – 29 de novembro (sábado) à tarde

  • Soldado Condutor/Operador de Viaturas (QBMG-2) – 6 de dezembro (sábado) à tarde

  • Oficial Combatente (CFDBM) – 7 de dezembro (domingo) à tarde

O edital para Soldado Técnico em Enfermagem permanece suspenso.

Revisões e adequações no edital

As mudanças atendem à Decisão nº 3706/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e incluem ajustes técnicos e jurídicos. A nomenclatura das provas foi padronizada para “objetivas e discursivas”, e algumas etapas, como a Avaliação Biopsicossocial e o Procedimento de Heteroidentificação, foram reclassificadas como procedimentos, não mais como fases eliminatórias.

O edital também ampliou a inclusão e a acessibilidade. Candidatos com deficiência auditiva, física ou visual poderão solicitar tempo adicional ou adaptações específicas durante as provas. Além disso, candidatas lactantes terão direito a sala reservada para amamentação, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de candidatos com convicção religiosa realizarem as provas em horários alternativos, como aos sábados após as 18h, medida que amplia a diversidade e o respeito às crenças.

Requisitos e critérios atualizados

A faixa etária para ingresso foi ajustada: agora, os candidatos devem ter entre 18 e 28 anos até a data da inscrição — e não mais no momento da matrícula. Essa alteração busca adequar o concurso à realidade de candidatos que enfrentam longos períodos de preparação.

Para o ingresso de pessoas com deficiência e autismo, o edital passou a exigir laudo médico sem limite de validade, desde que indique impedimento permanente. Foram excluídas leis distritais anteriores, mantendo apenas as Leis Federais nº 13.146/2015, 12.764/2012, 14.126/2021, 14.768/2023 e 15.176/2025.

Avaliações e critérios de correção

As provas discursivas agora serão corrigidas por dois examinadores, com a nota final resultante da média das avaliações. O número de candidatos convocados para correção também foi detalhado por especialidade, variando de 25 a 100 candidatos, conforme o instrumento musical ou função técnica.

Nas provas para músicos, cada questão de Teoria Musical passou a valer 2 pontos, dobrando o peso da etapa. A banca Idecan também definiu que a avaliação psicológica será conduzida por três especialistas e usará testes validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Outra atualização relevante está nas inspeções de saúde: agora, qualquer eliminação depende de parecer médico fundamentado, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.015, que trata de critérios de aptidão funcional.

Cadastro de reserva e desempate

O edital passa a prever expressamente a formação de cadastro de reserva, o que permite a convocação de aprovados além do número de vagas imediatas. Todos os classificados nas provas objetivas, discursivas e práticas serão chamados para a Sindicância de Vida Pregressa.

Os critérios de desempate também foram reorganizados. A prioridade será para candidatos que tiveram função de jurado, seguidos pelos que obtiverem maior pontuação em conhecimentos específicos, depois em gerais, nota na discursiva, desempenho na prova prática, no teste físico e, por último, maior idade.

 

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