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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
AFASTAMENTO REMUNERADO

Câmara dos Deputados aprova licença-menstrual de até 2 dias

Projeto prevê até dois dias de afastamento remunerado por mês para trabalhadoras que comprovarem quadro que as impossibilite de trabalhar. Texto agora segue ao Senado.

Bia Salespor Bia Sales em 29 de outubro de 2025
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A 'licença-menstrual' poderá ser de até 2 dias consecutivos por mês. (Imagens: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), o substitutivo do Projeto de Lei 1249/2022 (e apensados) que institui a chamada “licença-menstrual” remunerada no Brasil. Pelo texto aprovado, mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual — como cólicas intensas, náuseas, vômitos ou fadiga extrema — poderão afastar-se do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, mediante comprovação por laudo médico.

O benefício da licença-menstrual abrange trabalhadoras sob registro com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. O projeto modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da legislação de estágio e da Lei LC 150/15 (trabalho doméstico) para garantir o direito.

Com a aprovação pela Câmara, a matéria que prevê a licença-menstrual será enviada ao Senado Federal para continuidade da tramitação.

Detalhes da proposta

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB–RJ), o projeto original previa licença de três dias consecutivos por mês, conforme a minuta inicial do PL 1249/22. No entanto, em acordo, a versão aprovada limitou-se a dois dias por mês, conforme substitutivo da relatora, a deputada Professora Marcivania (PCdoB–AP). “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.

Para a Professora Marcivania (PCdoB-AP), o texto da licença-menstrual “não cria um privilégio”. A parlamentar avaliou ainda que a medida é uma forma de assegurar a igualdade de gênero entre homens e mulheres, e a saúde ocupacional das trabalhadoras. “A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, argumentou

Para ter direito ao afastamento, a mulher deverá apresentar um laudo médico que comprove a condição debilitante ocasionada pelo ciclo menstrual, “que impeça temporariamente o exercício das atividades profissionais”. O prazo de validade, forma de apresentação e periodicidade de renovação desse laudo ficarão a cargo do Poder Executivo, segundo o texto.

A expectativa é de que o benefício da licença-menstrual seja sem prejuízo para a remuneração, ou seja: a folga será remunerada, conforme consta no texto aprovado.

Por que o tema?

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15% das mulhers têm sintomas são graves o suficiente para prejudicar o desempenho no trabalho. (Imagem: Thinkstock)

A iniciativa marca um passo relevante no reconhecimento das especificidades da saúde das mulheres no mercado de trabalho, historicamente estruturado sob lógica masculina. Como destacou a relatora, “o substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres.”

Além disso, a medida insere-se no contexto global de discussão sobre “direitos menstruais”, isto é, o reconhecimento de que o ciclo menstrual pode levar a limitações funcionais para algumas mulheres e que o ambiente de trabalho deve prever tais realidades.

Para grande parte das mulheres, os efeitos da menstruação são leves ou moderados. Porém, para uma parcela significativa — estimada em torno de 15% — esses sintomas são graves o suficiente para prejudicar o desempenho no trabalho, base argumentativa da licença-menstrual.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o PL segue para o Senado Federal, onde passará por análise nas comissões competentes e em plenário. Após aprovação, será enviada para sanção ou veto pelo Presidente da República.

Paralelamente, o Executivo e órgãos ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego precisarão preparar regulamentação específica que defina os critérios operacionais e de fiscalização.

Além disso, empresas e sindicatos deverão ficar atentos, pois os acordos coletivos e políticas internas de RH poderão precisar ser adaptados para dar efeito à licença-menstrual, caso ela entre em vigor.

Leia mais: Influenciadora revela receber R$ 1,2 mil por menstruação

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