Novembro chegou: saiba quando deve ser paga a 1ª parcela do 13° salário
Por lei, empresas têm até o último dia útil de novembro para efetuar o pagamento
Com a chegada do fim do ano, milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país se preparam para receber o 13° salário, uma gratificação natalina que movimenta a economia e reforça o orçamento das famílias.
Em 2025, a primeira parcela do 13° salário deve ser paga até 28 de novembro, uma sexta-feira. A data tradicional, 30 de novembro, cairá em um domingo, o que antecipa o prazo para o último dia útil anterior.
Empresas que não realizarem o pagamento até essa data poderão ser penalizadas administrativamente, conforme prevê a legislação trabalhista em vigor.
O que diz a lei
A obrigatoriedade do 13° salário foi instituída pela Lei nº 4.749/1965, que determina o pagamento da gratificação natalina em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
A regra segue válida mesmo com a modernização dos sistemas de pagamento. Como o dia 30 de novembro de 2025 cairá em um domingo, o depósito precisa ocorrer até o último dia útil anterior, ou seja, 28 de novembro.
Da mesma forma, a segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro. Caso a data coincida com o fim de semana ou feriado bancário, o valor deve ser depositado no último dia útil anterior.
Valor do 13° salário
O 13° salário corresponde ao valor total da remuneração mensal do trabalhador, funcionando como um salário adicional pago ao fim do ano. O cálculo é feito sobre o salário bruto, incluindo eventuais adicionais fixos, como horas extras, gratificações e comissões.
A primeira parcela deve representar metade do salário bruto do funcionário. Nessa etapa, não há descontos de INSS nem de Imposto de Renda — eles são aplicados apenas na segunda parcela, paga em dezembro.
Por exemplo, um trabalhador com salário mensal de R$ 4.000 receberá R$ 2.000 na primeira parcela. A segunda metade será paga com os descontos legais previstos.
Cálculo proporcional
Para quem ainda não completou 12 meses de trabalho em 2025, o 13° salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Cada mês equivale a 1/12 do salário bruto.
O cálculo pode ser feito em duas etapas simples:
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Divida o valor do salário bruto por 12;
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Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 5.000 que tenha trabalhado por sete meses deve dividir o valor por 12 (R$ 416,67) e multiplicar por 7. O resultado será R$ 2.916,67, valor total do 13º salário proporcional.
A regra também se aplica a quem foi contratado ou demitido sem justa causa ao longo do ano, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em determinado mês.
Impacto na economia

O pagamento do 13° salário é uma das medidas que mais movimentam a economia brasileira no fim do ano. Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injeta centenas de bilhões de reais na economia, beneficiando diretamente mais de 80 milhões de brasileiros, entre trabalhadores formais, aposentados e pensionistas.
Além de aquecer o comércio e o setor de serviços, o 13º também cumpre papel importante na organização financeira das famílias, ajudando na quitação de dívidas, na preparação para as festas de fim de ano e no pagamento de tributos como IPTU e IPVA, que costumam vencer no início do ano seguinte.
Resumo dos prazos e valores
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Prazo final da 1ª parcela: até 28 de novembro de 2025 (sexta-feira)
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Prazo final da 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025 (sábado)
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Valor da 1ª parcela: metade do salário bruto (sem descontos)
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Valor da 2ª parcela: metade restante, com descontos de INSS e IR
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