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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Polêmica

MP recomenda retirada do nome “Polícia de Goiânia” das viaturas

Promotora orienta Paço a retirar nova plotagem da Guarda Civil Metropolitana e afirma que o município violou a Constituição ao adotar nomenclatura exclusiva das polícias estaduais

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 26 de novembro de 2025
Polícia de Goiânia
Divulgação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) interveio no impasse que envolve a alteração da identidade visual da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia, após o prefeito Sandro Mabel anunciar, em outubro, que as viaturas passariam a exibir o nome “Polícia de Goiânia”. 

Em outubro de 2025, a reportagem informou sobre a decisão do prefeito em realizar a plotagem dos veículos e, na ocasião, um advogado avaliou ser inconstitucional e ainda destacou que o Ministério Público poderia acionar o Paço na Justiça por essa invenção. Isso de fato ocorreu quase dois meses após o anúncio.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou que o município remova imediatamente a nova plotagem e se abstenha de adotar a nomenclatura por entender que a medida viola a Constituição Federal e pode confundir a população sobre o papel institucional da corporação.

A recomendação chega após semanas de debate público. Inicialmente, a prefeitura declarou que não mudaria a denominação oficial da GCM, mas apenas modernizaria o visual dos veículos. 

Entretanto, a promotora argumenta que, mesmo sem alterar a lei municipal, o uso da palavra “Polícia” cria percepção equivocada sobre as funções da instituição, o que, segundo ela, afeta diretamente a segurança jurídica e a clareza na prestação do serviço público. Além disso, o documento do MP cita que a Constituição não autoriza municípios a criarem órgãos com nome ou atribuições típicas de polícia estadual.

A discussão local se fortaleceu porque, em março, uma comissão da Câmara Municipal chegou a aprovar uma proposta de mudança formal do nome para “Polícia Metropolitana de Goiânia”, ainda sem votação em plenário. Com a reação do MP, o futuro da iniciativa passa a enfrentar forte barreira jurídica. 

Para a promotora, as guardas municipais têm papel importante dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas não possuem autorização constitucional para assumir nomenclaturas ou símbolos próprios das polícias estaduais.

O advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), reforça o alerta. Moreira explica que a Constituição, no artigo 144, define quais órgãos formam as polícias brasileiras e estabelece que as Guardas Municipais têm finalidade própria: proteger bens, serviços e instalações do município. 

“Mesmo que a GCM participe de ações de segurança pública, isso não significa que o município pode transformá-la, por lei ou por aparência visual, em uma polícia. Há um limite constitucional claro”, afirma. Segundo o advogado, qualquer mudança estrutural, como alterar nome, atribuições ou natureza jurídica, exigiria emenda à Constituição, e não uma decisão local.

Para contextualizar, Moreira lembra que o tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em São Paulo, por exemplo, a cidade de Itaquaquecetuba aprovou em 2025 uma lei que rebatizava sua guarda como “Polícia Municipal”. A norma foi suspensa pelo Tribunal de Justiça paulista, e a discussão chegou ao STF em forma de reclamação constitucional. 

Funções da Polícia de Goiânia

De maneira objetiva, a Corte reafirmou que Guardas Municipais podem exercer funções de segurança urbana, inclusive policiamento preventivo, mas não podem adotar denominações exclusivas das polícias previstas na Constituição. O entendimento consolidou a impossibilidade de mudanças de nomenclatura sem alteração constitucional, servindo de parâmetro para todo o País.

Diante disso, o MP-GO avalia que a plotagem adotada pela Prefeitura de Goiânia segue a mesma linha de ilegalidade observada nesses casos. Para a promotora Leila Maria, permitir que a GCM utilize o nome “Polícia de Goiânia” enfraquece a distinção entre os órgãos e prejudica a compreensão do cidadão sobre quem exerce qual função, especialmente em situações de abordagem, investigação ou uso da força. Ela destacou ainda que o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da Constituição e zelar pela segurança institucional do município.

Na prática, a retirada da nomenclatura não altera o trabalho diário da Guarda Civil Metropolitana. A corporação seguirá a atuar em apoio às forças estaduais, com foco em patrulhamento preventivo, proteção de equipamentos públicos e ações comunitárias. A troca de nomenclatura não ampliaria o poder de polícia, mas poderia gerar ruídos na comunicação institucional e até dificultar o trabalho integrado.

Não avançar no projeto

Entretanto, a recomendação orienta a prefeitura a não avançar no projeto de transformar simbolicamente a GCM em uma polícia municipal. Caso o município não cumpra a solicitação, o MP-GO pode entrar com ação civil pública e pedir ao Judiciário que obrigue a suspensão da plotagem e barrar futuras tentativas de alteração.

A reportagem entrou em contato com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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