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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
black friday

Durante a Black Friday o Procon Goiás autou 20 empresas em seis cidades por irregularidades

Fiscalização na Black Friday em Goiânia, Anápolis, Senador Canedo, Morrinhos, Anicuns e Aparecida identificou infrações relacionadas a preços e precificação de produtos

Anna Salgadopor Anna Salgado em 30 de novembro de 2025
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| Foto: Divulgação/Procon

O Procon Goiás autuou 20 empresas, incluindo lojas de rua e de shoppings, por infrações contra o consumidor durante a Black Friday 2025. A fiscalização foi realizada na última quinta e sexta-feira em 35 estabelecimentos espalhados por seis cidades do estado: Goiânia, Anápolis, Senador Canedo, Morrinhos, Anicuns e Aparecida de Goiânia.

As empresas autuadas atuavam em diversos segmentos, como eletrodomésticos, vestuário, acessórios e utilidades para o lar.

Exigências de preços e precificação

A maioria das autuações na Black Friday ocorreu porque as lojas infringiram a Lei Estadual 19.607/2017, que obriga a divulgação do histórico de menor preço de produtos e serviços em promoção, referente aos últimos 12 meses.

Além disso, algumas empresas foram autuadas por erro na divulgação da precificação dos produtos em oferta da Black Friday. A legislação vigente exige que o destaque seja dado ao valor à vista do produto, e que os valores a prazo e a quantidade de parcelas estejam em tamanho inferior no cartaz.

As lojas autuadas receberam o prazo de 20 dias para apresentar defesa.

Orientações pós Black Friday

O Procon Goiás aproveitou para emitir esclarecimentos importantes sobre os direitos do consumidor após o período promocional.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, esclareceu que, se o produto foi adquirido como presente e o consumidor não gostou, por exemplo, por causa da cor, do modelo ou do tamanho, o lojista não possui obrigação legal de fazer a troca. Palmerston explicou que, embora o fornecedor “normalmente se dispõe a fazer a troca como forma de fidelizar o cliente”, esta não é uma exigência legal.

No que diz respeito a compras feitas fora da loja física, como pela internet, o direito de arrependimento está previsto, garantindo um período de 7 dias para solicitar a devolução do produto ou o reembolso do valor.

Sobre produtos com defeito, Marco Palmerston reforçou o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, sendo a contagem iniciada a partir da data da compra.

Leia mais: Mega-Sena: Anápolis, Goiânia, Ipameri e outras cidades de Goiás têm 11 apostas vencedoras da quina

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