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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Indenização

Empresa de Henrique & Juliano é condenada após fã ser agredida em show em Goiânia

Decisão obriga produtora a indenizar mulher atingida por portão fechado por seguranças durante dispersão do público

Thais Airespor Thais Aires em 1 de dezembro de 2025
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A dupla sertaneja Henrique & Juliano

A Justiça de Goiás condenou a empresa 2M Produções Musicais Ltda, ligada à dupla Henrique & Juliano, a indenizar uma mulher agredida por seguranças durante a saída de um show realizado em 4 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A decisão, assinada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, fixou pagamento total de R$ 4.500 por danos morais e materiais.

A vítima, Luzia Rosa da Silva Rodrigues, relatou que deixava o local com familiares quando tentou acessar um portão usado por outros pedestres. Segundo ela, seguranças fecharam a estrutura de forma brusca, atingindo seu corpo e a derrubando no chão. O episódio gerou escoriações, hematomas e atendimento médico posterior.

Relato da vítima e versão apresentada pela empresa

O advogado da autora, Daniel Assunção, afirmou que não houve qualquer auxílio após a queda. Segundo ele, a cliente sofreu constrangimento diante do público presente. “Foi uma situação humilhante e vexatória, causando lesões físicas e prejudicando seu trabalho como passadeira”, declarou. Vídeos, fotos e reportagens foram anexados ao processo como parte da prova.

A 2M Produções afirmou que atuou apenas no agenciamento artístico da dupla e que a responsabilidade pela estrutura e pela segurança ficou a cargo da empresa UP Music Produções e Eventos. A defesa também informou que os seguranças envolvidos teriam vínculo com a empresa Office Segurança, contratada pelo Estado para atuar na área externa. A empresa contestou ainda a ligação entre as lesões e o evento, alegando que o local da agressão não estaria sob sua supervisão direta.

Durante a instrução, representantes da 2M não compareceram à audiência marcada, o que resultou na decretação de revelia. Com isso, os fatos narrados pela autora foram presumidos como verdadeiros, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.

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Empresa da dupla Henrique & Juliano deve indenizar fã agredida em show, em Goiânia (Foto: Reprodução – TV Anhanguera)

Fundamentação da sentença e valores definidos

Na sentença, o juiz destacou que a relação entre as partes se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade solidária entre todos que participam da cadeia de prestação do serviço. O magistrado considerou que, para o público, a empresa que gerencia a carreira dos artistas também se apresenta como parte visível do espetáculo, o que a torna legitimada a responder por falhas identificadas na experiência do consumidor.

A decisão também aponta que a responsabilidade no caso é objetiva. Assim, basta a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado. De acordo com a análise do juiz, as provas anexadas demonstraram a agressão, as lesões e a participação de seguranças que controlavam o acesso ao espaço.

Sobre os danos materiais, o magistrado reconheceu apenas o valor de R$ 500 referente à consulta dermatológica utilizada para tratar escoriações. Os gastos psiquiátricos foram descartados por já fazerem parte do tratamento anterior da autora, conforme relatório médico. O pedido de lucros cessantes também foi negado, pois não houve documentação suficiente que comprovasse atividade profissional remunerada no período.

O juiz negou o pedido de indenização por dano estético, observando que os machucados não deixaram sequelas permanentes. Já o dano moral foi reconhecido com base na agressão, na queda e na omissão de socorro relatada. “A agressão física injusta e vexatória por parte dos seguranças, em local público, lançando a requerente ao chão, e a posterior omissão de socorro, violaram a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica”, registrou Pinheiro na decisão.

Com isso, o valor fixado a título de danos morais foi de R$ 4 mil. A soma final de R$ 4.500 deve ser atualizada pelo IPCA e acrescida de juros. A decisão foi publicada em 17 de novembro e ainda cabe recurso.

 

 

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