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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
DECISÃO

STJ mantém multa a advogados que deixaram julgamento do caso Valério Luiz

Decisão confirma que a lei que proibiu multas a defensores não retroage para processos anteriores

Thais Airespor Thais Aires em 10 de dezembro de 2025
stj
STJ mantém multa a advogados que abandonaram júri do caso Valério

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa aplicada a dois advogados que abandonaram o plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, denunciado por envolvimento na morte do radialista Valério Luiz, em 2012. A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e levou em conta que a Lei nº 14.752/2023 — que passou a impedir multas a advogados — não retroage para anular atos processuais praticados antes de sua vigência.

Abandono do plenário e decisões na Justiça goiana

Segundo o MPGO, o episódio ocorreu em maio de 2022, na 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. Na ocasião, os defensores solicitaram a suspensão do julgamento. Eles alegaram pendência na análise de uma exceção de suspeição contra o juiz presidente e demonstraram insatisfação com a lista de jurados sorteada. Após o indeferimento do pedido, os advogados deixaram o plenário.

O juiz responsável aplicou multa de 100 salários mínimos para cada um, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), que previa penalidade para abandono injustificado do processo. Em mandado de segurança, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás buscou anular a sanção. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão sob o entendimento de que a saída dos defensores sem justificativa plausível caracterizava abandono do processo. O TJGO registrou ainda que havia meios legais para impugnar as decisões adotadas no plenário.

No recurso ao STJ, a procuradora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais do MPGO (Nurec), afirmou que “o abandono do plenário decorreu de atitude arbitrária dos advogados diante da negativa de pedidos da defesa”. Ela sustentou que a multa estava de acordo com o artigo 265 do CPP vigente à época. O MPGO também argumentou que a sanção possui natureza administrativa, sendo regida pelos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, segundo os quais atos jurídicos devem seguir a lei em vigor no momento em que foram praticados.

STJ
O radialista goiano Valério Luiz foi assassinado em 2012

Análise do STJ e manutenção da penalidade

Ao avaliar o agravo regimental apresentado pelo MPGO, a ministra Maria Marluce Caldas acolheu integralmente os argumentos da instituição. A relatora afirmou que os defensores deixaram o plenário por “inconformismo com decisões desfavoráveis, sem justificativa plausível”. Ela ressaltou que a jurisprudência da Corte é consolidada no sentido de que o abandono do plenário configura conduta sujeita à multa prevista no artigo 265 do CPP.

Sobre a retroatividade da Lei nº 14.752/2023, a ministra registrou que, por se tratar de norma processual, não é possível aplicá-la para invalidar atos anteriores à sua vigência. Assim, votou por dar provimento ao agravo regimental e manter a multa imposta aos advogados, afastando o mandado de segurança que buscava a anulação da sanção.

 

 

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