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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Atenção

Prazo para regularizar ciclomotores em Goiânia termina em dezembro de 2025

Novas regra exige registro, habilitação e equipamentos de segurança para os veículos

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 17 de dezembro de 2025
Ciclomotores
Divulgação/Governo de Goiás

Condutores de ciclomotores em Goiânia precisam ficar atentos: o prazo para regularizar esse tipo de veículo termina no dia 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, passam a valer novas regras de fiscalização, registro e circulação, conforme a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

A medida tem como objetivo organizar o trânsito, aumentar a segurança viária e esclarecer, de forma definitiva, as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”. Eles possuem motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Apesar de compactos e econômicos, esses veículos não são bicicletas e, por isso, exigem regras semelhantes às das motocicletas, como habilitação, registro e placa para circular legalmente.

De acordo com Jairo Souza Santos, gerente de Educação para o Trânsito, a nova regulamentação surgiu justamente para acabar com a confusão nas vias. “Até pouco tempo, esses veículos transitavam sem que a gente soubesse exatamente do que se tratava. Se era bicicleta, patinete ou motocicleta. A Resolução 996 do Contran veio para pacificar e definir exatamente o que é cada tipo de veículo”, explica.

Segundo Santos, a principal mudança está na fiscalização dos ciclomotores elétricos, que passa a valer a partir de janeiro de 2026. “O ciclomotor elétrico é aquele veículo que tem potência máxima de até 4 mil watts, conforme especificado na nota fiscal do fabricante, e que pode atingir até 50 km por hora. A partir de janeiro, o condutor vai ter que seguir basicamente as mesmas regras de um motociclista”, afirma.

Entre as exigências estão o uso obrigatório de capacete, farol aceso, respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, principalmente, a habilitação, que pode ser a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH categoria A. Além disso, o veículo precisa estar registrado no Detran, licenciado e devidamente emplacado, com pagamento de IPVA, assim como ocorre com motocicletas.

A Secretaria Municipal de Trânsito (SET) alerta que quem não regularizar o ciclomotor até o fim do ano poderá enfrentar sanções. “O proprietário tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para pegar a nota fiscal, comparecer ao Detran, fazer o registro e emplacar o veículo. Caso seja abordado sem estar regularizado, o veículo pode ser retido”, reforça.

Ele explica ainda que, se a irregularidade não puder ser resolvida no local, como nos casos de falta de placa ou condutor habilitado, o ciclomotor será removido para o pátio. “Não sendo possível sanar a irregularidade na hora, o veículo é levado para o pátio da Secretaria de Trânsito, e o proprietário só retira após regularizar toda a situação”, detalha.

A regularização, segundo o gerente, vai muito além da burocracia. “Esses veículos atingem até 50 km por hora. O condutor precisa ter habilidade e formação para conduzir, porque é muito perigoso alguém não habilitado circular com um ciclomotor. Ele se equipara, na prática, a uma motocicleta. É uma questão de segurança para o condutor e para toda a sociedade”, destaca.

Regras diferencia ciclomotores de bicicletas 

A resolução também diferencia claramente os ciclomotores das bicicletas elétricas e dos veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, monociclos e cadeiras de rodas motorizadas. No caso das bicicletas elétricas, o motor só funciona quando o usuário pedala, não podendo haver acelerador. Já os veículos autopropelidos têm potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, sem exigência de habilitação ou emplacamento.

“Nesses casos, não precisa de CNH nem de placa. O que entra na fiscalização de licenciamento, emplacamento e habilitação são os ciclomotores elétricos, que vão de 1.000 até 4.000 watts de potência”, esclarece Jairo.

A expectativa dos órgãos de trânsito é que, com a nova regulamentação, haja mais organização nas vias urbanas e redução de riscos de acidentes. A orientação é que os condutores não deixem para a última hora e busquem a regularização ainda em 2025, garantindo o direito de circular de forma legal e segura a partir de 2026.

Além das exigências legais, a fiscalização também vai observar o local de circulação dos ciclomotores, que continuam proibidos de trafegar em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido. 

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses veículos devem circular sempre pela borda direita da pista ou pela faixa mais próxima do meio-fio, quando houver mais de uma faixa no mesmo sentido. O descumprimento dessas regras configura infração e pode resultar em multa, retenção do veículo e outras penalidades previstas em lei.

Outro ponto importante diz respeito aos equipamentos obrigatórios de segurança. Assim como motocicletas, os ciclomotores devem possuir itens como espelhos retrovisores, sistema de iluminação em pleno funcionamento, buzina, velocímetro e pneus em boas condições. 

A ausência de qualquer desses equipamentos também pode gerar autuação. “Não se trata apenas de cumprir uma regra, mas de preservar vidas. Um veículo sem os equipamentos mínimos representa risco imediato para quem conduz e para quem divide a via”, reforça Jairo.

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