sexta-feira, 30 de outubro de 2026
MESA DIRETORA

Câmara declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi publicada no Diário Oficial da Casa e envolve faltas ao plenário e condenação criminal

Thais Munizpor em
mandato
Hugo Motta cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta quinta-feira (18) a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ato foi publicado no Diário Oficial da Câmara no período da tarde e formaliza decisões tomadas pela Mesa Diretora da Casa.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu em razão do acúmulo de ausências não justificadas a sessões deliberativas do plenário. Já Alexandre Ramagem teve o mandato declarado extinto após condenação criminal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. De acordo com dados oficiais da Câmara, o parlamentar somou 59 faltas não justificadas a sessões deliberativas. A Constituição Federal estabelece que o deputado perde o mandato ao se ausentar de mais de um terço das sessões realizadas durante a sessão legislativa, salvo licença ou missão autorizada pela Casa.

O período de licença solicitado por Eduardo terminou em 20 de julho. A partir dessa data, as ausências passaram a ser contabilizadas para fins regimentais. O ato da Mesa registra que o deputado “deixou de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.

Condenação criminal e decisão do STF

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), teve a perda do mandato determinada após condenação pela Primeira Turma do STF. A Corte entendeu que o parlamentar participou de uma tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.

A pena fixada foi de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo por dia. A sentença também prevê a perda do mandato parlamentar. Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro e ainda não foi preso. Com o trânsito em julgado do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena, incluindo a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora da Câmara.

O ato da Mesa registra que a decisão foi tomada “tendo em vista que [Ramagem] deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, em razão do cumprimento da pena em regime fechado e da suspensão dos direitos políticos.

Antes da decisão, Ramagem chegou a encaminhar um documento à Câmara solicitando que a ordem do STF fosse desconsiderada. O pedido não foi acatado.

Repercussão na Mesa e no PL

A decisão assinada por Hugo Motta não contou com o aval de parte dos integrantes titulares da Mesa Diretora, que foram substituídos por suplentes eleitos para viabilizar a deliberação. Não assinaram o ato Altineu Côrtes (PL-RJ), 1º vice-presidente; Elmar Nascimento (União-BA), 2º vice-presidente; Sergio Souza (MDB-PR), 4º secretário; e Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), 4º suplente.

Os relatórios que embasaram as declarações de perda de mandato foram elaborados pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e aprovados por maioria na Mesa Diretora.

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), informou ter sido comunicado da decisão por telefone. “Às 16h40, recebi ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa Diretora”, escreveu em publicação nas redes sociais.

Em outra manifestação, Sóstenes criticou o procedimento adotado. “Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”, afirmou. Segundo ele, “quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”.

Apesar da perda do mandato, Eduardo Bolsonaro não se tornou inelegível com a decisão desta quinta-feira. Ele responde a uma ação no STF por suposta coação, relacionada à articulação de sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, mas ainda não foi condenado nesse processo. A cassação ocorreu exclusivamente pelo excesso de faltas.

A legislação prevê que a Mesa Diretora pode declarar diretamente a perda do mandato quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa ou quando houver perda ou suspensão dos direitos políticos, sem necessidade de votação em plenário.

 

 

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