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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
PASSOU DOS LIMITES...

Após piadas de Faustão, Justiça manda Globo indenizar produtor em R$ 220 mil

Justiça entendeu que piadas feitas pelo apresentador expuseram produtor de forma constrangedora ao vivo

Bia Salespor Bia Sales em 18 de dezembro de 2025
Globo
Renato Moreira de Lima deve ser indenizado em R$ 220 mil por danos morais. (Imagem: Reprodução)

A TV Globo foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar o produtor Renato Moreira de Lima em R$ 220 mil por danos morais. O profissional atuou por anos no programa “Domingão do Faustão” e, segundo a decisão, foi alvo frequente de brincadeiras e exposições constrangedoras exibidas ao vivo, durante a apresentação comandada por Fausto Silva.

Entre os episódios citados no processo, está uma situação em que o produtor teria sido exposto por conta de sua aparência física. Em uma das falas reproduzidas nos autos, o apresentador afirmou: “Ele pensava em ser galã de Malhação, não conseguiu e acabou no Domingão”. Para a Justiça, o comentário ultrapassou o limite do humor e configurou constrangimento público.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso foi enfática ao destacar que relações de proximidade ou amizade no ambiente de trabalho não autorizam a exposição do subordinado. “O fato de haver proximidade ou amizade no ambiente laboral não concede salvo-conduto para que, no exercício da função, o superior hierárquico ou apresentador principal exponha o empregado, com comentários sobre aparência física ou piadas de cunho depreciativo”, afirmou.

Defesa da Globo

A TV Globo alegou em sua defesa que as interações exibidas no programa eram espontâneas, sem intenção de assédio moral e faziam parte do formato descontraído da atração. No entanto, o argumento não convenceu a magistrada, que entendeu haver repetição das condutas e desequilíbrio na relação hierárquica, fatores determinantes para a condenação. A decisão ainda cabe recurso.

Além da indenização por danos morais, a emissora também foi condenada ao pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo movido por Renato Moreira de Lima.

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