Justiça determina que Jataí garanta apoio escolar e acompanhante terapêutico a criança com TEA
A juíza ressaltou que é dever do poder público assegurar o suporte especializado, considerado indispensável para o desenvolvimento integral da criança
A Justiça determinou que o município de Jataí forneça um profissional de apoio escolar e um acompanhante terapêutico a uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida na quarta-feira (17) pela juíza Andréia Marques de Jesus Campos e também obriga a elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI).
Segundo consta no processo, a criança apresenta diagnóstico de TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e transtorno opositor desafiador, além de estar em acompanhamento psiquiátrico contínuo desde 2020. A ação aponta que, apesar da necessidade comprovada, a rede municipal de ensino não disponibilizava professor de apoio especializado nem acompanhante terapêutico.

A mãe do aluno recorreu ao Judiciário para garantir o atendimento. Em sua defesa, o município alegou que não houve negativa na oferta de tratamentos multiprofissionais pela rede pública de saúde e sustentou que não existiria relatório pedagógico capaz de comprovar a insuficiência do professor de apoio. Também afirmou que o acompanhamento terapêutico teria caráter complementar ao trabalho pedagógico.
Ao analisar a documentação, a magistrada entendeu que o pedido está fundamentado em avaliações técnicas e multiprofissionais. Um parecer anexado aos autos destacou a necessidade da presença de acompanhante terapêutico em ambiente naturalístico, com carga de 20 horas semanais, diante da gravidade do quadro clínico.
Na decisão, a juíza ressaltou que é dever do poder público assegurar o suporte especializado, considerado indispensável para o desenvolvimento integral da criança e para a garantia dos direitos constitucionais à saúde e à educação.