Entenda como será a saidinha de final de ano para os presos
Especialista explica regras atuais após projeto de lei e quais detentos têm esse benefício
Dados do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que o número de autorizações de saída temporária de presos apresentou leve retração após a mudança na legislação. No primeiro semestre de 2024, foram concedidas 107.331 autorizações em todo o país. No mesmo período de 2025, o total caiu para 103.898, uma redução de 3.433 registros, equivalente a 3%. O levantamento, porém, não inclui todos os estados brasileiros, o que limita a comparação nacional.
A queda ocorre após a alteração na lei que rege a chamada saidinha, aprovada em março do ano passado. A mudança modificou profundamente o papel das saídas temporárias no sistema penal brasileiro, encerrando um modelo que, por décadas, esteve associado à reintegração social em datas comemorativas.
Como funcionava a saidinha antes da mudança
Até a alteração legislativa, presos do regime semiaberto que apresentavam bom comportamento e já haviam cumprido parte da pena podiam obter autorização judicial para deixar temporariamente o presídio em datas específicas. A saidinha era concedida, em geral, para visita à família e manutenção de vínculos sociais, abrangendo períodos como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que essas saídas eram vistas como instrumentos de ressocialização. Segundo ele, o modelo anterior permitia que o condenado mantivesse contato com a vida fora do sistema prisional, o que, na lógica da execução penal, contribuía para a redução da reincidência.
O que mudou com a nova legislação da saidinha
Com a nova lei, a saidinha deixou de ser autorizada apenas para convívio familiar ou participação em feriados. O benefício passou a ser restrito a finalidades educacionais ou laborais, exigindo comprovação formal por parte do detento.
“A legislação atual extinguiu a possibilidade de conceder saída temporária apenas para convívio familiar ou comemoração de feriados. Hoje, essa saída só pode ser autorizada para fins educacionais ou de trabalho”, destaca.
Para isso, o preso precisa estar matriculado em curso supletivo, ensino médio, superior ou profissionalizante, ou exercer atividade laboral externa previamente autorizada. Na prática, o formato tradicional das saídas temporárias em datas festivas deixou de existir.
Direito adquirido e decisões individuais
Apesar da mudança, a aplicação da nova regra não é automática para todos os casos. Gabriel Fonseca ressalta que condenados antes da vigência da norma podem, em situações específicas, manter o direito às regras antigas.
“Isso porque o direito penal não permite que mudanças mais gravosas retroajam para prejudicar o condenado. Por isso, é possível que ainda haja casos de detentos beneficiados em datas comemorativas, dependendo da situação individual e da decisão do juiz da execução”, afirma.
Quando a saidinha termina em fuga
Levantamento do site Metrópoles apontou que mais de dois mil presos beneficiados com a saída temporária entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios. Nesses casos, as consequências jurídicas são imediatas.
“Eles passam a ser considerados foragidos, têm o benefício revogado e, quando recapturados, retornam geralmente para o regime fechado, perdendo o direito a futuras progressões e a novas saídas. A fuga também caracteriza falta grave, impactando diretamente o cumprimento da pena”, detalha Gabriel Fonseca.
Com a nova configuração legal, a saidinha deixa de ser um mecanismo associado ao calendário festivo e passa a integrar uma lógica mais restrita, vinculada à educação e ao trabalho.
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