Autocuratela ganha espaço como ferramenta de planejamento jurídico em Goiás
Instrumento permite antecipar decisões pessoais e patrimoniais e reforça a autonomia em situações de vulnerabilidade
Garantir que a própria vontade seja respeitada em momentos de vulnerabilidade tornou-se uma preocupação cada vez mais presente entre os idosos. Nesse cenário, a autocuratela vem se consolidando como um instrumento jurídico de planejamento, ao permitir que a própria pessoa indique, de forma antecipada, alguém de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões pessoais e patrimoniais caso, no futuro, não consiga fazê-lo sozinha.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, a autocuratela pode ser formalizada por meio de escritura pública em cartórios de notas em todo o país. O documento funciona como uma manifestação prévia de vontade e passa a integrar eventual processo judicial de curatela, oferecendo parâmetros objetivos para a atuação do Judiciário.
Autonomia antecipada
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, a autocuratela fortalece a autonomia individual. “Trata-se de um planejamento responsável. A pessoa escolhe quem vai representá-la caso um dia não consiga mais manifestar sua vontade, evitando que terceiros ou até mesmo o Judiciário tomem essa decisão sem conhecer seus desejos”, explica.
A possibilidade de escolha prévia reduz incertezas em situações de doença, acidentes ou envelhecimento, além de minimizar disputas familiares em momentos de fragilidade.
Quem pode fazer e como funciona a autocuratela
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode formalizar a autocuratela por escritura pública em Cartório de Notas, indicando um curador de confiança e delimitando os limites de sua atuação. Cabe ao tabelião assegurar que o ato seja praticado de forma livre e consciente, condição essencial para a validade do documento.
Embora a curatela só produza efeitos após decisão judicial, a existência da escritura tem peso relevante no processo. “Quando há autocuratela, o juiz deve consultar os cartórios para verificar se existe essa manifestação prévia e considerar a vontade expressa pelo declarante. Isso reduz conflitos familiares e dá mais segurança jurídica ao procedimento”, destaca Quintiliano.
Registro e segurança jurídica
O documento é registrado na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), com acesso restrito ou mediante ordem judicial, o que garante confidencialidade e rastreabilidade. Para especialistas, a autocuratela representa uma mudança de perspectiva: sai de cena a ideia de perda automática de autonomia e entra o planejamento consciente do próprio futuro.
“A autocuratela é um ato de cuidado consigo mesmo e com a família. Planejar o futuro é garantir dignidade, respeito e tranquilidade”, conclui Quintiliano.

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