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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ESTRADAS

Atenção nas rodovias: feriado de Natal terá bloqueio para parte dos veículos em Goiás

Medida vale para veículos de carga pesada em horários definidos e será fiscalizada pelo CPR

Thais Munizpor Thais Muniz em 24 de dezembro de 2025
rodovias
Foto: Secom

Motoristas devem ficar atentos à restrição de tráfego em rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Natal. A medida será aplicada na quarta-feira (24/12), quinta-feira (25/12) e no domingo (28/12), com o objetivo de garantir mais segurança viária diante do aumento do fluxo de veículos no período.

A restrição vale exclusivamente para veículos de carga pesada, em rodovias de pista simples e com duplo sentido, no horário das 7 às 20 horas (confira a lista completa de trechos abaixo).

Estão incluídos veículos de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores, como Composição de Veículos de Carga (CVC), Romeu e Julieta, guindastes e cegonheiros.

Exceção

Ficam excetuados da restrição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, além de cargas vivas ou frigoríficas.

O descumprimento da medida sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).

A mesma restrição será adotada também durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31/12 (quarta-feira), 1º/1/2026 (quinta-feira) e 04/01/2026 (domingo). A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).

As ações têm como foco ampliar a segurança e garantir melhor fluidez do trânsito nos períodos de maior movimentação nas rodovias estaduais.

Confira os trechos nas rodovias com restrição de tráfego:

GO-020 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

GO-139 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

GO-213 – Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas

GO-217 – Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139

GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis

GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis

GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis

GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba

GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente

GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã

GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu

GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso

GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia

GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira

GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão

GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa

GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas

GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna

GO-108 – Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca

GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante

GO-164 – Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

 

 

 

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