Lula sanciona lei que libera poda e corte de árvores em caso de risco após prazo do órgão ambiental
Nova norma estabelece prazo para resposta do órgão ambiental e prevê autorização automática em situações específicas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e modifica as regras para poda ou corte de árvores em áreas públicas e privadas quando houver risco de acidente. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).
A lei afasta a tipificação penal em situações nas quais o órgão ambiental responsável não analisa, de forma motivada, pedidos administrativos fundamentados em risco dentro do prazo máximo de 45 dias. A mudança vale tanto para logradouros públicos quanto para propriedades privadas, desde que o risco esteja devidamente comprovado por laudo técnico.
Com a alteração, foi incluído o §2º no artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo estabelece que, encerrado o prazo legal sem manifestação do órgão competente, a autorização para poda ou corte será considerada tacitamente concedida. Nesses casos, o serviço poderá ser executado por empresa ou profissional legalmente habilitado, contratado pelo próprio interessado.
Prazo definido e exigência de laudo técnico
A nova norma detalha o procedimento administrativo que deve ser seguido antes da execução do serviço. O pedido de poda ou supressão de árvore precisa ser protocolado junto ao órgão ambiental competente e acompanhado de laudo técnico que ateste o risco de acidente, seja à integridade física de pessoas, seja ao patrimônio.
Caso não haja resposta dentro dos 45 dias previstos em lei, o solicitante fica autorizado a contratar, por sua conta, empresa ou profissional habilitado para realizar a poda ou o corte. A legislação deixa claro que a autorização automática só se aplica às situações enquadradas nesses critérios específicos.
Fora dessas hipóteses, permanece válida a regra geral da legislação ambiental. A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos, ou em propriedades privadas de terceiros sem autorização.
Debate no Congresso
Autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) argumentou que a demora na análise dos pedidos administrativos pode gerar riscos concretos. Segundo ele, “a omissão do poder público diante de solicitações fundamentadas acaba expondo pessoas e bens a situações evitáveis”.
Relator do projeto no Senado, o senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou que a intenção da lei é reduzir entraves burocráticos. Para ele, a medida permite respostas mais rápidas em casos de risco, especialmente em contextos que envolvem interrupções de serviços essenciais. “A queda de galhos sobre a rede elétrica tem causado prejuízos recorrentes, e o procedimento precisava de mais agilidade”, declarou.
O tema ganhou destaque recente em São Paulo, onde a poda de árvores está no centro de disputas entre a Prefeitura e a concessionária Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica. As discussões envolvem a responsabilidade por apagões sucessivos registrados na capital e na região metropolitana.
Município e concessionária mantêm convênio que autoriza a empresa a realizar podas preventivas de galhos em contato com a fiação elétrica, com o objetivo de evitar rompimento de cabos durante eventos climáticos extremos. No início de dezembro, um vendaval atingiu a região e deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia elétrica.
A Prefeitura de São Paulo informou que a concessionária executou apenas 11% do plano anual de poda previsto para a cidade. A Enel, por sua vez, afirmou que realizou aproximadamente 230 mil podas, que não teriam sido registradas no sistema municipal por falhas de integração entre as plataformas eletrônicas da empresa e do Município.
Com a sanção da Lei nº 15.299/2025, o procedimento para poda e corte de árvores em situações de risco passa a contar com regras mais objetivas, prazo definido para análise administrativa e critérios técnicos obrigatórios, sem alterar as penalidades previstas para intervenções realizadas fora das hipóteses legais.
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