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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
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calendário 2026

Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana

Portaria federal detalha datas nacionais e amplia o peso dos pontos facultativos

Luana Avelarpor Luana Avelar em 2 de janeiro de 2026
feriados
Ano terá maioria das datas comemorativas entre segunda e sexta-feira. Foto: FreePik

O calendário de feriados e pontos facultativos de 2026, oficializado na última terça-feira (30), afirma que dos dez feriados nacionais previstos, apenas um coincide com o fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo. As demais datas se distribuem entre segunda e sexta-feira, redesenhando o ritmo do expediente e reforçando o peso dos pontos facultativos na organização administrativa.

A portaria foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e deve ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O texto preserva o funcionamento dos serviços essenciais, mas estabelece balizas objetivas para o calendário institucional, com reflexos sobre escalas, prazos internos e planejamento de atividades ao longo do ano.

Além dos feriados nacionais, o documento lista nove pontos facultativos. O Carnaval segue como o principal deles, com dois dias sem expediente e funcionamento parcial na Quarta-Feira de Cinzas, limitado até as 14h. Em junho, Corpus Christi volta a figurar como ponto facultativo, acompanhado do dia seguinte, consolidando semanas encurtadas em momentos específicos do calendário.

Entre os feriados nacionais confirmados estão a Paixão de Cristo, em 3 de abril; Tiradentes, em 21 de abril; o Dia do Trabalho, em 1º de maio; a Independência do Brasil, em 7 de setembro; Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro; Finados, em 2 de novembro; o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro. Em 2026, a maior parte dessas datas recairá em dias úteis.

A portaria também reafirma a observância de feriados estaduais, ligados às datas magnas previstas em lei local, e municipais, como aniversários de fundação, nas respectivas localidades. As vésperas de Natal e de Ano Novo terão expediente reduzido a partir das 13h, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.

Leia também: https://ohoje.com/2026/01/02/quando-sera-o-carnaval-2026-veja-as-datas/

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